Declaração 24/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro:
Faz-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, tomada em reunião do órgão, ocorrida em 1 de Outubro de 2003, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 2.ª sessão extraordinária realizada em 7 de Novembro de 2003, deliberou, por unanimidade e em minuta, declarar a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno com a área de 3200 m2, que confronta a norte com o artigo 81-B, a sul com o artigo 87-B, a nascente com o artigo 86-B e a Poente com o artigo 136-B, todos da freguesia de Conceição, a desanexar do prédio rústico denominado "Serrinha" com a área de 7500 m2, inscrito na matriz sob o artigo 136 da secção B, freguesia de Conceição, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa sob o n.º 4416, necessária e destinada à concretização do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Julho, bem como atribuir carácter de urgência a esta expropriação, conferindo, conforme dispõe a 2.ª parte do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, de imediato, à Câmara Municipal de Vila Viçosa a posse administrativa da referida parcela, nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes, na parte aplicável.
É proprietário da parcela, por sucessão testamentária de Maria Ernestina Lobo Vilela, o herdeiro António da Costa Lobo Vilela, casado, segundo o regime da comunhão geral com Zulmira Alzira Azambuja Soares Romeu Vilela com residência conhecida na Avenida do Infante Santo, 25, 8.º, Lisboa.
18 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.