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Despacho 18253/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Ovar.

Texto do documento

Despacho 18 253/2007

A Câmara Municipal de Ovar deliberou, em 3 de Junho de 2004, proceder à alteração da comissão técnica de acompanhamento (CTA) aprovada pelo despacho 17 286/2001, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001, convertendo-a em comissão mista de coordenação (CMC), a constituir nos termos da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória para constituição da CMC, realizada no dia 21 de Março de 2005, em cumprimento do n.º 11 da referida portaria, bem como a proposta de composição da CMC que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Ovar, conforme consta da acta da referida reunião:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Ovar, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

Direcção Regional da Economia do Centro;

Direcção-Geral de Geologia e Energia;

IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.

P.;

Turismo de Portugal, I. P.;

Direcção Regional de Educação do Centro;

Administração Regional de Saúde do Centro;

Instituto do Desporto de Portugal;

Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional;

EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

REFER, E. P.;

RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.;

REN - Rede Eléctrica Nacional;

Lusitânia Gás;

REN Gasodutos, S. A.;

Guarda Nacional Republicana;

b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Ovar;

Município de Espinho;

Município de Oliveira de Azeméis;

Município de Murtosa;

Município de Santa Maria da Feira;

c) No âmbito do disposto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Comissão de Melhoramentos de Esmoriz;

Movimento Cívico Pró-Barrinha;

Associação Juvenil Amigos do Cáster.

3 - É revogado o despacho 17 286/2001, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001.

27 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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