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Despacho 18252/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vieira do Minho.

Texto do documento

Despacho 18 252/2007

A Câmara Municipal de Vieira do Minho deliberou, em 15 de Maio de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/95, de 28 de Outubro.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 20 de Novembro de 2006, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vieira do Minho, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vieira do Minho, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte;

IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.

P.;

Direcção Regional da Economia do Norte;

Turismo de Portugal, I. P.;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Administração Regional de Saúde do Norte;

EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Rede Eléctrica Nacional, S. A.;

EDP Distribuição Energia, S. A.;

Águas do Ave;

b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Vieira do Minho;

Município de Póvoa de Lanhoso;

Município de Amares;

Município de Terras de Bouro;

Município de Montalegre;

Município de Cabeceiras de Basto;

Município de Fafe;

c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Associação Empresarial e Comercial de Vieira do Minho.

24 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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