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Edital 1456/2003, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1456/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Matemática.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Residência e número de telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - Os candidatos a concurso deverão instruir os respectivos processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo do grau académico ou fotocópia autenticada da certidão que confere o respectivo grau académico;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições legais exigidas pelo n.º 2 do presente edital;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

e) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

5 - O texto integral da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de notificação da sua admissão a concurso.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência;

f) Trabalhos de investigação técnicos e ou didácticos e ou científicos, bem como outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

7 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

8 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.

9 - As provas do concurso compreendem:

9.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhida pelo candidato no âmbito da área científica a que concorre;

9.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação de concepção pessoal sobre um tema da área científica a que concorre que revele capacidade para a investigação e que patenteia perspectivas de progresso na área científica em é aberto o concurso;

9.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

10 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a não admissão dos candidatos aos concurso.

12 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Professor-coordenador licenciado Fernando Cantante Tejana, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que presidirá.

Professora-coordenadora Doutora Maria Augusta Faria Ferreira Neves, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.

Professora-coordenadora Doutora Maria de Lurdes Serrazina, da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Professora-coordenadora mestra Maria Estrela Mesquita Trigo Gonçalves Ribeiro, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

2 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Duarte Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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