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Despacho 18188/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Considera extintas as obrigações da TMN, da VODAFONE e da Optimus relativas à contribuição para os projectos necessários ao desenvolvimento da sociedade de informação no âmbito do despacho n.º 1704/2003, de 28 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 18 188/2007

Através do despacho 1704/2003, de 13 de Janeiro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Janeiro de 2003, foram atribuídas à TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A. (TMN), à VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE), e à Optimus - Telecomunicações, S. A. (Optimus), frequências adicionais para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS), na sequência da disponibilização do espectro que havia sido objecto de licença atribuída à ONIWAY - Infocomunicações, S. A. (ONIWAY), e que entretanto foi revogada.

A atribuição do espectro adicional aos referidos operadores móveis criou, nos termos do mencionado despacho, a obrigação de os mesmos assegurarem a execução dos projectos então já contratados pela ONIWAY, bem como contribuírem, em termos proporcionais, para os projectos necessários ao desenvolvimento da sociedade da informação e como tal definidos pelo Governo.

Mediante protocolo celebrado em 5 de Junho de 2007, entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a TMN, a VODAFONE e a Optimus, foi constituído um fundo aberto, designado por Fundo para a Sociedade da Informação (FSI), com um capital inicial de Euro 24 939 894,85, o qual é o resultado das contribuições financeiras, em partes iguais, de cada um dos referidos operadores móveis e que tem por objecto o apoio financeiro à realização de projectos destinados ao desenvolvimento e à promoção da sociedade da informação, nomeadamente o acesso a meios e a equipamentos terminais (computadores ou outros).

Assim, tendo em conta o parecer de 27 de Maio de 2007 do presidente do grupo de trabalho UMTS, na qualidade de presidente da entidade a quem, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2006, de 12 de Outubro, incumbe assegurar o acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores móveis no âmbito do concurso público realizado em 2000, determina-se:

Após a realização da última prestação relativa à contribuição de cada operador móvel nos termos acordados no mencionado protocolo celebrado em 5 de Junho de 2007, consideram-se cumpridas e, consequentemente, extintas as obrigações da TMN, da VODAFONE e da Optimus relativas à contribuição em termos proporcionais para os projectos necessários ao desenvolvimento da sociedade da informação e como tal definidos pelo Governo, de acordo com o disposto na segunda parte do n.º 2 do despacho 1704/2003, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Janeiro de 2003, e demais esclarecimentos posteriores.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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