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Declaração DD7883, de 21 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 61/78, de 9 de Maio, que autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que na Resolução 61/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 9 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, tendo havido lapso na publicação do sumário, deve o mesmo ser substituído pelo que segue:

Autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/21/plain-217396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Resolução 239/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Mundet & C.ª, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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