Declaração DD7883, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 140, de 21.06.1978, Pág. 1087
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Data:
1978-06-21
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 61/78, de 9 de Maio, que autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que na
Resolução 61/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 9 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, tendo havido lapso na publicação do sumário, deve o mesmo ser substituído pelo que segue:
Autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/21/plain-217396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217396.dre.pdf .
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