A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 329/78, de 20 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 98.º, 100.º e 156.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 329/78

de 20 de Junho

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Os n.os 1 e 2 do artigo 98.º do EOFAP, com a redacção dada pelas Portarias n.os 4/76, de 3 de Janeiro, e 561/76, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

1 - Para os fins referidos no artigo anterior existem os seguintes cursos:

a) Curso geral de guerra aérea;

b) Curso superior de guerra aérea.

2 - O curso geral de guerra aérea é frequentado por capitães de todos os quadros da Força Aérea, com excepção de:

a) Oficiais pára-quedistas cujos quadros de origem sejam do Exército ou da Armada;

b) Oficiais médicos;

c) Oficiais chefes de banda de música.

2.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do EOFAP, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 4/76, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Tenham antiguidade no posto anterior a 31 de Dezembro do ano anterior à data prevista para início do curso.

3.º O artigo 156.º do EOFAP, alterado pela Portaria 4/76, passa a ter a seguinte redacção:

As condições especiais de promoção no quadro de médicos são as constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de Dezembro, e normas regulamentares subsequentes.

4.º A designação «curso de altos comandos» referida no EOFAP é substituída pela designação «curso superior de guerra aérea», designadamente nos artigos 93.º, 98.º, 101.º, 105.º, 153.º, 155.º, 156.º e 157.º Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/20/plain-217387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-03 - Portaria 4/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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