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Edital 940/2003, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 940/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor. - Joaquim António Ramos, presidente da Câmara Municipal da Azambuja:

Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por deliberação de 3 de Novembro de 2003 a Câmara Municipal da Azambuja determinou a elaboração de um plano de pormenor para o prédio rústico denominado Zona Nascente de Aveiras de Cima, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja, sob o artigo n.º 10, secção T , confrontando a norte com Joaquim Afonso e serventia, sul e poente com José Camilo Ferraz Canteiro, nascente serventia de águas, com a área de 36 240 m2; e do prédio rústico sito na Horta da Fonte e Bairro, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja, sob o artigo n.º 22, secção P, confrontando a norte com Carril, herdeiros de João Romeu e estrada, a sul com Rio Cafú e Estrada Nacional, a nascente com Regato, Eugénio Canteiro Vidais, Carril, Poente Carril Público, José Felix Mirradinho, herdeiros de Joaquim Manuel Leandro, herdeiros de António Fialho Henriques, António Pinto e Herdeiros de João Romeu, com área de 246 400 m2, adiante abreviadamente designado por "prédio"; abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este edital que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida, elaboração essa que terá o prazo de oito meses.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais devem ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Departamento de Urbanismo, sito na Rua do Engenheiro Moniz da Maia, 29, 2050 Azambuja, ou através de carta registada.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Ramos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2173253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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