Despacho 18 045/2007
A Lei 40/2003, de 22 de Agosto, regula a actividade profissional de odontologia, prevendo, no artigo 6.º, que sob tutela do Ministro da Saúde funciona o Conselho Ético e Profissional de Odontologia (CEPO).
Pelo despacho 26 566/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Dezembro de 2005, foi estabelecida a composição do CEPO, a qual foi, posteriormente, alterada através do despacho 2657/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2007, tendo em vista a substituição do respectivo presidente.
Em virtude de o odontologista José Clemente da Costa ter manifestado indisponibilidade para integrar o CEPO, por razões pessoais, impõe-se, agora, nomear novo representante dos odontologistas.
É o que se concretiza pelo presente despacho, aproveitando-se, também, para congregar num único instrumento a composição do CEPO.
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 40/2003, de 22 de Agosto, determino:
1 - Nomeio representante dos odontologistas no Conselho Ético e Profissional de Odontologia o odontologista António José Correia Novais.
2 - O Conselho Ético e Profissional de Odontologia passa a ter a seguinte composição:
a) Dr. Nuno Miguel Oliveira de Sousa e Silva, do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul (Egas Moniz), que preside;
b) Prof. Doutor João Aquino Marques, da Ordem dos Médicos Dentistas;
c) Dr. Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes, da Ordem dos Médicos, na qualidade de seu bastonário;
d) Alfredo de Jesus de Carvalho Lima, António dos Santos Mendes e António José Correia Novais, representantes dos odontologistas.
3 - São revogados o despacho 26 566/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Dezembro de 2005, e o despacho 2657/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2007.
13 de Julho de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.