A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 100/78, de 19 de Junho

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Sumário

Amplia o prazo de prorrogação referida no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, relativa à cessação da intervenção do Estado na Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 100/78

Considerando o previsto no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro;

Considerando que não foi até agora possível promover a celebração do contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., embora tenha já sido entregue à instituição de crédito maior credora o necessário dossier de propositura e viabilização;

Considerando, finalmente, o próximo vencimento das operações de crédito a consolidar que tenha sido prorrogado para 31 de Maio de 1978 na presunção de que nesta data estaria já em execução o referido contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Maio de 1978, resolveu:

1 - Considerar que o prazo da prorrogação referida no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, deve ser ampliado, uma vez que não será possível celebrar até ao termo do período inicialmente previsto o contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.

2 - Estabelecer que a referida prorrogação deve fazer-se por um período não superior a noventa dias, contados a partir do dia 31 de Maio de 1978, considerado suficiente para a decisão final a tomar relativamente ao referido contrato.

3 - Assegurar a prestação de aval do Estado no exacto montante dos encargos financeiros originados com a referida prorrogação. Para o efeito, a instituição de crédito maior credora fará prova do montante dos encargos e respectiva distribuição pelas instituições de crédito a partir da qual serão emitidas as correspondentes declarações de aval.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/19/plain-217303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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