Considerando que não foi até agora possível promover a celebração do contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., embora tenha já sido entregue à instituição de crédito maior credora o necessário dossier de propositura e viabilização;
Considerando, finalmente, o próximo vencimento das operações de crédito a consolidar que tenha sido prorrogado para 31 de Maio de 1978 na presunção de que nesta data estaria já em execução o referido contrato de viabilização:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Maio de 1978, resolveu:
1 - Considerar que o prazo da prorrogação referida no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, deve ser ampliado, uma vez que não será possível celebrar até ao termo do período inicialmente previsto o contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.
2 - Estabelecer que a referida prorrogação deve fazer-se por um período não superior a noventa dias, contados a partir do dia 31 de Maio de 1978, considerado suficiente para a decisão final a tomar relativamente ao referido contrato.
3 - Assegurar a prestação de aval do Estado no exacto montante dos encargos financeiros originados com a referida prorrogação. Para o efeito, a instituição de crédito maior credora fará prova do montante dos encargos e respectiva distribuição pelas instituições de crédito a partir da qual serão emitidas as correspondentes declarações de aval.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.