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Portaria 325/78, de 16 de Junho

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Sumário

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal.

Texto do documento

Portaria 325/78

de 16 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação da reserva legal, no valor de 25850000$00, e a utilização parcial dos lucros de exercícios anteriores a 1977 não transferidos e parte dos lucros do exercício de 1977, igualmente não transferidos, no valor de 6954728$79 e de 57195271$21, respectivamente.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/16/plain-217298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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