Portaria 325/78, de 16 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
-
Fonte: Diário da República n.º 136/1978, Série I de 1978-06-16.
-
Data:
1978-06-16
-
Secções desta página::
Autoriza o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal.
Portaria 325/78
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação da reserva legal, no valor de 25850000$00, e a utilização parcial dos lucros de exercícios anteriores a 1977 não transferidos e parte dos lucros do exercício de 1977, igualmente não transferidos, no valor de 6954728$79 e de 57195271$21, respectivamente.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/16/plain-217298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217298.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/217298/portaria-325-78-de-16-de-junho