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Rectificação 1258/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 14 026/2007, de 03 de Julho, relativo a matrículas, constituição de turmas, distribuição de alunos por escolas e agrupamentos e regime de funcionamento das escolas.

Texto do documento

Rectificação 1258/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 14 026/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, relativo a matrículas, constituição de turmas, distribuição de alunos por escolas e agrupamentos e regime de funcionamento das escolas, rectifica-se que onde se lê:

"1.1 - O presente despacho aplica-se às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicas, particulares e cooperativas."

deve ler-se:

"1.1 - O presente despacho aplica-se às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicas, particulares e cooperativas com contratos de associação."

onde se lê:

"5.8 - É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas dos ensinos básico e secundário de acordo com as condições constantes do anexo I ao presente despacho, de que faz parte integrante."

deve ler-se:

"5.8 - É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas dos ensinos básico e secundário de acordo com as condições constantes do anexo I ao presente despacho, de que faz parte integrante, sendo o referido desdobramento destinado ao trabalho prático e ou experimental a desenvolver com os alunos."

e, no anexo I, onde se lê:

"2.3 - Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Aplicações Informáticas A; Aplicações Informáticas B;

Bases de Programação; Sistemas de Informação Aplicada; Tecnologias Informáticas."

deve ler-se:

"2.3 - Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Geometria Descritiva A; Aplicações Informáticas A;

Aplicações Informáticas B; Bases de Programação; Sistemas de Informação Aplicada; Tecnologias Informáticas.".

17 de Julho de 2007. - A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Serra

Ferreira Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217290.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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