Acórdão 162/85, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 18.09.1985, Pág. 8782
- Data: 1985-09-18
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Sumário
DECIDE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, RELATIVO A APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA QUE REINTEGRA NA FUNÇÃO PÚBLICA O CIDADÃO GEORGE AGOSTINHO BAPTISTA DA SILVA.
Aviso
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