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Acórdão 162/85, de 18 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 18.09.1985, Pág. 8782
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Sumário

DECIDE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, RELATIVO A APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA QUE REINTEGRA NA FUNÇÃO PÚBLICA O CIDADÃO GEORGE AGOSTINHO BAPTISTA DA SILVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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