Despacho 17 690/2007
A automedicação é a utilização de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde.
A utilização de MNSRM é hoje uma prática integrante do sistema de saúde.
Contudo, esta prática de automedicação tem de estar limitada a situações clínicas bem definidas e deve efectuar-se de acordo com as especificações estabelecidas para aqueles medicamentos.
Para alcançar este desiderato tem vindo a ser desenvolvido, pelo grupo de consenso sobre automedicação, um trabalho permanente e sistemático na definição de critérios a serem aplicados a estes medicamentos de forma a uniformizar as regras de utilização. Nesta sequência, o grupo de consenso sobre automedicação recomenda a actualização da lista de situações passíveis de automedicação.
Com efeito, a última lista destas situações foi publicada em anexo ao despacho 2245/2003, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, e tem sido utilizada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Importa, por isso, aprovar nova lista de situações passíveis de automedicação.
Assim, determino o seguinte:
1 - A lista de situações passíveis de automedicação é a que constitui o anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - É revogado o anexo ao despacho 2245/2003, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Julho de 2007. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO Lista de situações passíveis de automedicação (ver documento original)