Declaração DD7879, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 134, de 14.06.1978, Pág. 1057
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Data:
1978-06-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de Maio, que estabelece normas com vista à actualização dos diplomas que regulam as ajudas de custo pelas deslocações em serviço público.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 100/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.», deve ler-se: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/14/plain-217224.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217224.dre.pdf .
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