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Despacho 17654/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Elvas.

Texto do documento

Despacho 17 654/2007

A Câmara Municipal de Elvas deliberou, em 25 de Outubro de 2006, proceder à alteração do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, de 22 de Janeiro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 122/2000, de 2 de Outubro, e 57/2005, de 8 de Março, com o objectivo de proceder a uma alteração regulamentar que permita a instalação de unidades agro-industriais.

Considerando os elementos apresentados para efeitos de justificação da pretendida alteração do Plano Director Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 10.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Elvas e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Elvas, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional de Economia do Alentejo;

Direcção-Geral de Agricultura e Pescas do Alentejo;

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril - Câmara Municipal de Elvas.

20 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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