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Acórdão 76/84, de 29 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 29.05.1985, Pág. 5063
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Sumário

RELATIVAMENTE A ACÇÃO INTENTADA PELA SOCIEDADE PIMENTEL TEIXEIRA & COMPANHIA, LDA., DECIDE-SE EM NAO JULGAR INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 47, DA LEI 68/78.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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