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Desvalorização da Moeda

Portaria 884/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Estabelece os valores a cobrar pela PSP, referentes a licenças, alvarás, certificados e outras autorizações cujos modelos foram fixados pela Portaria n.º 931/2006, de 08 de Setembro, e atribui à Imprensa Nacional-Casa da Moeda a competência para produção personalização e remessa das mesmas.

Texto do documento

Portaria 884/2007

de 10 de Agosto

Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução daquela lei.

Deixou-se então em aberto a solução a adoptar para assegurar a personalização, emissão e remessa dos documentos cujos modelos foram fixados.

Importava, na verdade, concluir os estudos tendentes a dar expressão às orientações estabelecidas pela Lei 5/2006 no tocante à utilização de novas tecnologias de informação e comunicação para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitação de actos e dar a todos os interessados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigações legais.

O futuro Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos permitirá atingir a modernização pretendida, sendo um dos projectos incluídos no SIMPLEX 2007 e no Plano Tecnológico do MAI.

Prevê-se que a aplicação a introduzir reutilize o módulo de «licenciamento e fiscalização», desenvolvido no âmbito do Sistema Estratégico de Informação da PSP, constituída por dois módulos principais - serviços em linha e back office.

O back office estará directamente integrado com o SEI, opção que assegurará uma visão completa e integrada sobre as diversas fontes de informação subjacentes à actividade operacional da PSP.

O módulo de serviços em linha disponibilizará, no canal Internet e a partir do sítio institucional da PSP na Internet, um conjunto de serviços relacionados com armas e explosivos aos diversos intervenientes nos processos, servindo não apenas a PSP mas também a Polícia Judiciária e a Guarda Nacional Republicana.

Serão assegurados materiais de suporte à formação e realização de sessões de formação. De igual modo será garantido um adequado apoio técnico e serviço de manutenção ao suporte aplicacional.

Tem neste quadro plena justificação a utilização da experiência da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), cuja capacidade de gestão de projectos tecnológicos de produção e personalização de documentos seguros se encontra sobejamente comprovada em projectos relevantes, como o passaporte electrónico português e o cartão de cidadão.

Com vista a eliminar, o mais possível, o uso de papel será assegurada a digitalização de fotografias e assinaturas dos requerentes por forma que se faça electronicamente a circulação de documentos entre postos de recepção da PSP e a INCM, aumentando a segurança, reduzindo o prazo de emissão e os custos de contexto, bem como a redundância de erros e a necessidade de manter arquivos em papel.

Assim:

Manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 35.º e 1 e 4 do artigo 83.º e nas alíneas d) e e) do artigo 117.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 42/2006, de 25 de Agosto, o seguinte:

1.º

No cumprimento das disposições das Leis n.os 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto, a PSP utiliza o software aplicacional e os equipamentos necessários para emitir, com elevada segurança e economia, as licenças, alvarás, certificados e outras autorizações cujos modelos foram fixados pela Portaria 931/2006, de 8 de Setembro.

2.º

Compete à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a produção, personalização e remessa das licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública no âmbito da execução das Leis n.os 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto.

3.º

A INCM assegura os produtos e serviços necessários para a criação, execução e manutenção do Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos e garante os níveis de serviço previstos no anexo i, que faz, para todos os efeitos legais, parte integrante da presente portaria.

4.º

Os preços unitários de cada uma das licenças, alvarás, certificados e outras autorizações, previstos na Portaria 931/2006, de 8 de Setembro, bem como as respectivas condições de produção, personalização e remessa, são os previstos no anexo ii, que faz, para todos os efeitos legais, parte integrante da presente portaria.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 24 de Julho de 2007.

ANEXO I

Níveis de serviço

1 - Participação da INCM - além do que decorre do disposto no n.º 3.º da presente portaria no que diz respeito ao software aplicacional SIGAE (Sistema de Informação de Gestão de Armas e Explosivos) e aos equipamentos informáticos locais necessários e validados pela PSP para utilização pelas subunidades policiais envolvidas no processo das armas e explosivos e pelo departamento da direcção nacional responsável pelo serviço, a INCM assegura, nos termos seguintes, a produção, personalização, acabamento e expedição dos documentos a emitir com o suporte do SIGAE.

2 - Documentos a emitir:

2.1 - Cartões:

a) Licença para uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença especial, licença de coleccionador e licença de tiro desportivo;

b) Licença para uso e porte de arma das classes E e F;

c) Livrete de manifesto de arma;

d) Cédula de operador de explosivos.

Não é considerada a emissão de cédulas de operador de pólvora e cédulas de operador de substâncias explosivas por não terem tiragem significativa. Em substituição destas cédulas é emitida a cédula de operador de explosivos.

Especificações:

Cartão em policarbonato (maior durabilidade);

Formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - physical characteristics);

Impressão offset 2/2 cores com design gráfico de segurança (microtexto e guilhoches);

Lay-out de acordo com os anexos i, ii e xi da Portaria 931/2006, de 8 de Setembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 174);

Estampagem a quente de holograma específico com imagem do escudo da PSP, na frente, formato 21 mm x 16 mm.

Personalização:

Personalização por gravação laser, a preto, de dados alfanuméricos nas duas faces do cartão;

No caso das licenças de uso e porte de arma e cédulas de operador de explosivos está incluída a personalização de foto. Por se tratar de um cartão em policarbonato com personalização por gravação laser (queima do suporte), a foto é em escala de cinzentos, à semelhança da carta de condução, do título de residência para estrangeiros, do novo passaporte electrónico e do novo cartão de cidadão.

Serviço de Acabamento e Expedição:

Endereçamento e impressão, a laser e a preto, de carta tipo com dados alfanuméricos;

Integração com sistema Track & Trace dos CTT para envio em correio registado simples através de impressão de código de barras específico;

Aplicação por colagem não permanente do cartão personalizado à respectiva carta tipo;

Envelopagem automática (correspondência cartão/carta);

Expedição dos conjuntos envelopados, via CTT, através de correio registado simples;

Este serviço inclui o fornecimento de envelopes, no formato 110 mm x 230 mm, com duas janelas para remetente e destinatário. O remetente deverá ser um apartado criado pela PSP para recolha dos objectos com entrega não conseguida.

2.2 - Certificados:

a) Licença de detenção de arma no domicílio;

b) Alvará de armeiro dos tipos 1, 2 e 3;

c) Alvará para instalação e gestão de carreira de tiro;

d) Alvará de campo de tiro;

e) Alvará de actividade de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo;

f) Alvará de actividade de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro;

g) Autorização prévia à importação e exportação;

h) Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios da classe A;

i) Certificado de aprovação para portador de armas de fogo (diploma);

j) Certificado de aprovação para o exercício da actividade de armeiro (diploma);

k) Certificado de frequência de curso de actualização para portador de armas de fogo (diploma);

l) Licença para campo de tiro em área rústica;

m) Licença para carreira de tiro em área rústica;

n) Certificado;

o) Acordo prévio de transferência de arma de fogo;

p) Autorização de transferência de arma de fogo.

Especificações:

Formato A4;

Papel de segurança com tratamento anti-rasura e com gramagem 120 g/m2;

Impressão offset 4/0 cores, sendo uma das cores invisível, mas reactiva à radiação ultravioleta;

Design gráfico de segurança, que inclui fundos de segurança em guilhoché fino e microletra;

Estampagem a quente de holograma específico com imagem do escudo da PSP, na frente, formato 21 mm x 16 mm.

Personalização - personalização por impressão laser, na cor preta, em ambas as faces do documento (no verso, endereçamento e impressão dos números e códigos de barras específicos para integração com o sistema Track & Trace dos CTT para envios registados.

Serviço de Acabamento e Expedição:

Envelopagem;

Expedição dos conjuntos envelopados, via CTT, através de correio registado simples;

Este serviço inclui o fornecimento de envelopes, no formato 110 mm x 230 mm, com duas janelas para remetente e destinatário. O remetente é um apartado criado pela PSP para recolha dos objectos com entrega não conseguida.

2.3 - Notificações:

a) Notificação de diferimento;

b) Notificação de intenção de indeferimento;

c) Notificação de indeferimento;

d) Outras notificações;

e) Documentos relativos a armas mas considerados como notificações devido às suas especificações técnicas:

i) Anexos ao alvará de armeiro dos tipos 1, 2 e 3;

ii) Autorização prévia para a importação temporária;

iii) Autorização para a aquisição de armas;

iv) Autorização para a frequência do curso de formação técnica e cívica para

portadores de arma de fogo;

v) Autorização para a frequência do curso de formação técnica e cívica para o

exercício da actividade de armeiro;

vi) Autorização de aquisição de pólvora, fulminante e componentes inflamáveis

para armas de pólvora preta;

vii) Autorização de fornecimento de pólvora e fulminantes aos participantes em competições desportivas internacionais e em reconstituições históricas;

viii) Certificado provisório de livrete;

f) Documentos relativos a explosivos mas considerados como notificações devido às suas especificações técnicas:

i) Alvará de armazenagem de produtos explosivos;

ii) Alvará de fabrico de produtos explosivos;

iii) Licença de paiol/paiolim;

iv) Licença de armazenagem de produtos explosivos;

v) Carta de estanqueiro;

vi) Autorização de importação e exportação de produtos e substancias

explosivas;

vi) Autorização de compra e emprego de substâncias explosivas;

viii) Documento de transferência intracomunitário de explosivos;

ix) Autorização de compra de cloratos;

x) Credenciais para o lançamento de fogos de artifício;

xi) Autorização de compra e emprego de produtos explosivos emitidos pelos

comandos da PSP (30 kg);

xii) Autorização de compra e emprego de artifícios pirotécnicos de sinalização;

xiii) Autorização para lançamento e queima de fogos de artifício.

Especificações:

Papel branco, 80 g/m2;

Formato A4.

Personalização - personalização por impressão laser, na cor preta, em ambas as faces do documento (no verso, endereçamento e impressão dos números e códigos de barras específicos para integração com o sistema Track & Trace dos CTT para envios registados).

Serviço de Acabamento e Expedição:

Envelopagem;

Expedição dos conjuntos envelopados, via CTT, através de correio registado simples;

Este serviço inclui o fornecimento de envelopes, no formato 110 mm x 230 mm, com duas janelas para remetente e destinatário. O remetente é um apartado criado pela PSP para recolha dos objectos com entrega não conseguida.

2.4 - Senhas de acesso (cartas PIN) - invólucro mensagem que evidencia tentativas de violação para envio de user name e password de acesso aos serviços online.

Especificações:

Formato A4 dobrado em três (ziguezague), pré-gomado e com micropicote;

Papel FC laser 90 g/m2.

Personalização, Acabamento e Expedição:

Personalização por impressão laser, na cor preta, em ambas as faces do documento, dobragem e fecho do invólucro mensagem, incluindo endereçamento e um remetente que é um apartado criado pela PSP para recolha dos objectos com entrega não conseguida;

Expedição dos invólucros mensagem, via CTT, através de correio normal.

2.5 - Outros documentos (cadernetas):

a) Livro de registo de munições;

b) Livro de disparos efectuados com arma de colecção;

c) Cartão europeu de arma de fogo.

Especificações:

Formato fechado 125 mm x 88 mm (passaporte);

Papel capa Cardflex (tipo tela/passaporte);

Papel miolo de segurança com tratamento anti-rasura e com gramagem 120 g/m2;

16 páginas + capa;

Impressão da capa a 2/0 cores;

Impressão do miolo a 2/2 cores;

Cadernetas agrafadas;

Design gráfico de segurança, que inclui fundos de segurança em guilhoché fino e microletra;

Estampagem a quente de holograma específico com imagem do escudo da PSP, na p. 2, formato 21 mm x 16 mm.

Personalização - personalização por impressão jacto de tinta de:

Dados alfanuméricos e foto (cores), nas pp. 2, 3, 4 e 5 no cartão europeu de arma de fogo;

Dados alfanuméricos a preto, na p. 1, no livro de registo de munições e no livro de disparos efectuados com arma de colecção.

Serviço de Acabamento e Expedição:

Endereçamento e impressão, a laser e a preto, de carta tipo com dados alfanuméricos;

Integração com sistema Track & Trace dos CTT para envio em correio registado simples através de impressão de código de barras específico;

Envelopagem (correspondência caderneta/carta);

Expedição dos conjuntos envelopados, via CTT, através de correio registado simples;

Este serviço inclui o fornecimento de envelopes, no formato C5, com duas janelas para remetente e destinatário. O remetente é um apartado criado pela PSP para recolha dos objectos com entrega não conseguida.

3 - Serviços associados ao fornecimento dos produtos:

Sistema de Informação INCM:

Módulo de recepção e tratamento dos dados - inclui a recepção e processamento de formulários com fotografia e número único para digitalização;

Sistema de personalização de documentos;

Módulo de gestão do estado de emissão e entrega dos documentos:

Informação ao SIGAE das acções executadas (logs);

Gestão da correspondência emitida.

4 - Nível de serviço na emissão dos documentos:

Pedidos normais - pedidos recebidos na INCM até às 18 horas, entregues nos CTT no 4.º dia útil seguinte, para uma quantidade mínima de 250 pedidos diários para cada tipo de documento.

Para uma quantidade diária de pedidos de cada tipo de documento inferior a 250, a INCM garante a entrega nos CTT até ao máximo de seis dias úteis.

Para uma quantidade diária de pedidos de cada tipo de documento superior a 5000 o prazo de entrega é acordado entre as partes;

Pedidos urgentes - pedidos recebidos na INCM até às 12 horas são entregues ao titular das 16 às 18 horas desse mesmo dia, na loja da INCM junto da Casa da Moeda, até um máximo de 500 pedidos diários de cada tipo de documento.

ANEXO II

Valores unitários

Custos:

Os custos unitários de cada um dos documentos a que se refere a presente portaria, incluindo segundas vias, são os seguintes:

Licenças de uso e porte de arma, especial, de coleccionador e de tiro desportivo, livrete de manifesto de arma e cédula de operador de explosivos - (euro) 22,50;

Notificações - (euro) 2,43;

Certificados - (euro) 10,14;

Cartas PIN - (euro) 3,80;

Livro de registo de munições e livro de disparos efectuados com arma de colecção - (euro) 16,60;

Cartão europeu de arma de fogo - (euro) 30,60.

Os custos unitários por serviço urgente são:

Licenças e livretes - (euro) 7,50;

Notificações, certificados e cartas PIN - (euro) 5;

Livros de registo e cartão europeu de arma de fogo - (euro) 10.

Os custos destes serviços são comunicados à PSP no início de cada mês, relativamente aos documentos emitidos no mês anterior, sendo o seu pagamento efectuado dentro do prazo de 30 dias a contar da emissão da respectiva factura.

Outras condições:

Os custos incluem portes CTT nas modalidades de correio indicadas;

Os custos referidos apenas são válidos para as quantidades indicadas. No caso de as quantidades previstas serem diferentes das reais há lugar a um reajuste dos custos em condições a acordar entre partes;

Os níveis de serviço descritos, nas condições previstas, vigoram pelo período de três anos, renovável;

Alterações de custos:

Os custos são actualizados no início de cada ano, com base no índice de preços no consumidor, verificado no continente, sem habitação, publicado pelo INE;

Os custos são revistos sempre que se verifiquem alterações significativas no processo e na configuração dos produtos a fornecer pela INCM;

Caso a emissão dos documentos em cada ano implique uma variação superior a 15 % das quantidades anuais previstas neste anexo, os custos para o ano seguinte são redefinidos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 931/2006 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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