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Rectificação 2331/2003, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2331/2003. - O anexo II do despacho 9844/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2003, relativo ao mestrado em Gestão Internacional (master in International Management), foi publicado com algumas inexactidões, pelo que se publica de novo o referido anexo:

"ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Unidades de crédito (Decreto-Lei 173/8de 29 de Maio) ... Unidades de crédito ECTS (ver nota 1)

Negócios Internacionais (International Business) ... 1,5 ... 4

Gestão Internacional Comparada (Comparative International Management) ... 1,5 ... 4

Técnicas de Comunicação (Communication Skills) ... 1,5 ... 4

Técnicas de Negociação (Negotiation Techniques) ... 1,5 ... 4

Operações e Logística Globais (Global Operations and Logistics) ... 1,5 ... 4

Estratégia Internacional (International Strategy) ... 1,5 ... 4

Seminário em Gestão Internacional I (Seminar in International Management I) ... 1,5 ... 3

Finanças Internacionais (International Finance) ... 1,5 ... 4

Marketing Internacional Avançado (Advanced International Marketing) ... 1,5 ... 4

E-Business ... 1,5 ... 4

Seminário em Gestão Internacional II (Seminar in International Management II) ... 1,5 ... 3

Projecto Internacional (International Project) ... 2 ... 5

Métodos de Investigação em Gestão Internacional (Research Methods in International Management) ... 1,5 ... 3

Projecto de Dissertação (Dissertation Project) ... 1,5 ... 2

Optativas (Electives) ... 3 ... 8

(nota 1) Unidades ECTS (European credit transfer system) usadas para efeitos de equivalência, ao abrigo do programa de intercâmbio ERASMUS ou similares."

17 de Novembro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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