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Despacho 23958/2003, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 958/2003 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Novembro de 2003 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 2002, constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Departamento de Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor Carlos Manuel da Rocha Borges de Azevedo:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor João Ernesto de Almeida Flor, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa.

Doutora Maria Helena Paiva Correia, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa.

Doutora Maria Irene Ramalho de Sousa Santos, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Filipe da Costa Silva Pinto Furtado, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Gualter Mendes Queiroz Cunha, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

27 de Novembro de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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