Aviso 9377/2003 (2.ª série) - AP. - 5.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte - alteração sujeita a regime simplificado. - Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 1, por revisão do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, e de acordo com o deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de Março de 2003 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2003, foi aprovada a 5.ª alteração ao Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte - alteração sujeita a regime simplificado, que contempla os seguintes aspectos:
CAPÍTULO IX
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9 - Construção isolada para habitação bifamiliar:
a) Número máximo de fogos - 2;
b) Número máximo de pisos - 2.
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CAPÍTULO X
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5 - Anexos:
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c) Altura máxima da cumeeira - 3,60 m;
d) Distância mínima à construção principal - 3 m;
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f) Nos lotes de gaveto a implantação dos anexos deverá ficar situada no campo oposto ao definido pela confluência das vias.
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4 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.