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Aviso 9377/2003, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9377/2003 (2.ª série) - AP. - 5.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte - alteração sujeita a regime simplificado. - Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:

Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 1, por revisão do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, e de acordo com o deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de Março de 2003 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2003, foi aprovada a 5.ª alteração ao Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte - alteração sujeita a regime simplificado, que contempla os seguintes aspectos:

CAPÍTULO IX

...

9 - Construção isolada para habitação bifamiliar:

a) Número máximo de fogos - 2;

b) Número máximo de pisos - 2.

...

CAPÍTULO X

...

5 - Anexos:

...

c) Altura máxima da cumeeira - 3,60 m;

d) Distância mínima à construção principal - 3 m;

...

f) Nos lotes de gaveto a implantação dos anexos deverá ficar situada no campo oposto ao definido pela confluência das vias.

...

4 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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