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Despacho 17486/2007, de 8 de Agosto

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Sumário

Cria, na directa dependência do director-geral da Saúde, a Comissão Nacional de Avaliação do Tratamento Cirúrgico da Obesidade.

Texto do documento

Despacho 17 486/2007

Atendendo à elevada prevalência da obesidade em Portugal, à sua taxa de crescimento anual, às elevadas morbilidade e mortalidade que, directa ou indirectamente, a acompanham, à diminuição da qualidade de vida, aos elevados custos que determina e à dificuldade do seu tratamento, esta patologia constitui um problema de saúde pública, cuja magnitude determinou a existência do Programa Nacional de Combate à Obesidade, que integra a Plataforma Nacional contra a Obesidade e o Plano Nacional de Saúde 2004-2010.

Atendendo, também, a que a obesidade, sendo uma doença crónica com génese multifactorial, requer esforços continuados para ser controlada, constituindo um importante factor de risco para o desenvolvimento e agravamento de outras doenças;

Atendendo, ainda, a que os benefícios para a saúde das pessoas obesas, conseguidos com a perda intencional de peso, principalmente se mantida a longo prazo, são evidentes, podendo manifestar-se na melhoria da qualidade de vida, na redução da mortalidade e na melhoria de doenças crónicas associadas, com destaque para a diabetes tipo 2, as doenças cardiovasculares e as doenças oncológicas;

Atendendo, por último, a que a cirurgia bariátrica é um tratamento que consegue grandes perdas de peso em pessoas com obesidade grave, sendo os benefícios conseguidos, com este tipo de cirurgia, substanciais e com impacte positivo na saúde global dos doentes, determino o seguinte:

1 - É criada, na directa dependência do director-geral da Saúde, a Comissão Nacional de Avaliação do Tratamento Cirúrgico da Obesidade, a seguir designada por Comissão, cujo apoio logístico é assegurado pela Direcção-Geral da Saúde.

2 - A Comissão é presidida pelo coordenador em exercício do Programa Nacional de Combate à Obesidade e tem a seguinte composição:

Comissão executiva:

a) Prof. Doutor Davide de Carvalho, endocrinologista do Hospital de São João, E. P. E.;

b) Prof.ª Doutora Helena Cardoso, do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.;

c) Dr.ª Dircea Rodrigues, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

d) Dr.ª Teresa Dias, do Hospital de Santa Maria, E. P. E.;

e) Representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Representante do SIGIC - Sistema de Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

g) Representante de cada administração regional de saúde, I. P.;

Comissão consultiva:

a) Dr.ª Carla Rego, pediatra;

b) Dr.ª Helena Fonseca, pediatra;

c) Dr. António Sérgio, cirurgião;

d) Dr. Jorge Limão, cirurgião;

e) Dr. Ângelo Ferreira, cirurgião;

f) Dr. Luís Pisco, clínico geral e de medicina familiar;

g) Representante da ADEXO - Associação de Doentes Obesos e ex-Obesos de Portugal.

3 - A Comissão tem por missão:

a) Avaliar o cumprimento dos critérios de inclusão de doentes obesos para cirurgia bariátrica e dos respectivos critérios de funcionamento das unidades, definidos por circular normativa da Direcção-Geral da Saúde;

b) Avaliar a capacidade de resposta das unidades de cirurgia bariátrica;

c) Avaliar os resultados individuais obtidos com a cirurgia bariátrica;

d) Propor ao director-geral da Saúde a actualização de critérios de funcionamento de unidades de cirurgia bariátrica e emitir parecer sobre orientações de boa prática profissional;

e) Submeter ao director-geral da Saúde relatório de progresso semestral sobre a actividade nacional global das unidades de cirurgia bariátrica, incluindo a económica, que permita a sua gestão integrada e a tomada de medidas correctoras.

4 - O mandato da Comissão tem a duração de dois anos.

25 de Maio de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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