Despacho 17 486/2007
Atendendo à elevada prevalência da obesidade em Portugal, à sua taxa de crescimento anual, às elevadas morbilidade e mortalidade que, directa ou indirectamente, a acompanham, à diminuição da qualidade de vida, aos elevados custos que determina e à dificuldade do seu tratamento, esta patologia constitui um problema de saúde pública, cuja magnitude determinou a existência do Programa Nacional de Combate à Obesidade, que integra a Plataforma Nacional contra a Obesidade e o Plano Nacional de Saúde 2004-2010.
Atendendo, também, a que a obesidade, sendo uma doença crónica com génese multifactorial, requer esforços continuados para ser controlada, constituindo um importante factor de risco para o desenvolvimento e agravamento de outras doenças;
Atendendo, ainda, a que os benefícios para a saúde das pessoas obesas, conseguidos com a perda intencional de peso, principalmente se mantida a longo prazo, são evidentes, podendo manifestar-se na melhoria da qualidade de vida, na redução da mortalidade e na melhoria de doenças crónicas associadas, com destaque para a diabetes tipo 2, as doenças cardiovasculares e as doenças oncológicas;
Atendendo, por último, a que a cirurgia bariátrica é um tratamento que consegue grandes perdas de peso em pessoas com obesidade grave, sendo os benefícios conseguidos, com este tipo de cirurgia, substanciais e com impacte positivo na saúde global dos doentes, determino o seguinte:
1 - É criada, na directa dependência do director-geral da Saúde, a Comissão Nacional de Avaliação do Tratamento Cirúrgico da Obesidade, a seguir designada por Comissão, cujo apoio logístico é assegurado pela Direcção-Geral da Saúde.
2 - A Comissão é presidida pelo coordenador em exercício do Programa Nacional de Combate à Obesidade e tem a seguinte composição:
Comissão executiva:
a) Prof. Doutor Davide de Carvalho, endocrinologista do Hospital de São João, E. P. E.;
b) Prof.ª Doutora Helena Cardoso, do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.;
c) Dr.ª Dircea Rodrigues, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;
d) Dr.ª Teresa Dias, do Hospital de Santa Maria, E. P. E.;
e) Representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Representante do SIGIC - Sistema de Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
g) Representante de cada administração regional de saúde, I. P.;
Comissão consultiva:
a) Dr.ª Carla Rego, pediatra;
b) Dr.ª Helena Fonseca, pediatra;
c) Dr. António Sérgio, cirurgião;
d) Dr. Jorge Limão, cirurgião;
e) Dr. Ângelo Ferreira, cirurgião;
f) Dr. Luís Pisco, clínico geral e de medicina familiar;
g) Representante da ADEXO - Associação de Doentes Obesos e ex-Obesos de Portugal.
3 - A Comissão tem por missão:
a) Avaliar o cumprimento dos critérios de inclusão de doentes obesos para cirurgia bariátrica e dos respectivos critérios de funcionamento das unidades, definidos por circular normativa da Direcção-Geral da Saúde;
b) Avaliar a capacidade de resposta das unidades de cirurgia bariátrica;
c) Avaliar os resultados individuais obtidos com a cirurgia bariátrica;
d) Propor ao director-geral da Saúde a actualização de critérios de funcionamento de unidades de cirurgia bariátrica e emitir parecer sobre orientações de boa prática profissional;
e) Submeter ao director-geral da Saúde relatório de progresso semestral sobre a actividade nacional global das unidades de cirurgia bariátrica, incluindo a económica, que permita a sua gestão integrada e a tomada de medidas correctoras.
4 - O mandato da Comissão tem a duração de dois anos.
25 de Maio de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de
Campos.