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Declaração-extracto 197/2007, de 8 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas de terreno identificadas nas plantas anexas necessárias à construção da variante à Vila de Caldelas, no município de Amares.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 197/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 2 de Julho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Amares, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno referenciadas no quadro que se segue e nas plantas anexas:

(ver documento original) A expropriação destina-se à construção da variante à vila de Caldelas.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 72/DMAJ, de 22 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.045.06, daquela Direcção-Geral.

10 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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