Deliberação 1815/2003. - A firma SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Givotan Crono, comprimido revestido, 600 mg, concedida em 24 de Setembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2299394.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Givotan Crono, comprimido revestido, 600 mg, na apresentação blister, 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Givotan Crono, comprimido revestido, 600 mg, consubstanciada no registo n.º 2299394, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
28 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.