Deliberação 1814/2003. - A firma Aventis Pasteur MSD, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento D. T. Vax, suspensão injectável, 30 UI/0,5 ml+40 UI/0,5 ml, concedida em 18 de Outubro de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8794222, 8794206 e 8794214.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento D. T. Vax, suspensão injectável, 30 UI/0,5 ml+40 UI/0,5 ml, nas apresentações frasco, uma unidade, seringa pré-carregada, uma unidade, e ampola, uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Aventis Pasteur MSD, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento D. T. Vax, suspensão injectável, 30 UI/0,5 ml+40 UI/0,5 ml, consubstanciada nos registos n.os 8794222, 8794206 e 8794214, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
28 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.