Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1814/2003, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1814/2003. - A firma Aventis Pasteur MSD, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento D. T. Vax, suspensão injectável, 30 UI/0,5 ml+40 UI/0,5 ml, concedida em 18 de Outubro de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8794222, 8794206 e 8794214.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento D. T. Vax, suspensão injectável, 30 UI/0,5 ml+40 UI/0,5 ml, nas apresentações frasco, uma unidade, seringa pré-carregada, uma unidade, e ampola, uma unidade.

Assim, a pedido da sociedade Aventis Pasteur MSD, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento D. T. Vax, suspensão injectável, 30 UI/0,5 ml+40 UI/0,5 ml, consubstanciada nos registos n.os 8794222, 8794206 e 8794214, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

28 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda