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Deliberação 1811/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1811/2003. - A firma Laboratórios Delta, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tridin, comprimido para mastigar, 500 mg + 76 mg, concedida em 26 de Novembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3047883, 3047982, 3048089, 3048188, 4748281, 3048287, 3048386 e 3048485.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tridin, comprimido para mastigar, 500 mg + 76 mg, na apresentação blister, 20 unidades, blister, 30 unidades, blister, 50 unidades, blister, 60 unidades, blister, 90 unidades, blister, 100 unidades, blister, 300 unidades, e blister, 600 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tridin, comprimido para mastigar, 500 mg + 76 mg, consubstanciada nos registos n.os 3047883, 3047982, 3048089, 3048188, 4748281, 3048287, 3048386 e 3048485, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

28 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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