Portaria 307/78
de 9 de Junho
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação "Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1978.
Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general piloto aviador.