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Portaria 1511/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1511/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), graduar no posto de capitão-tenente os primeiros-tenentes da classe de administração naval (no quadro), que satisfazem as condições gerais de promoção previstas no artigo 56.º e as condições especiais a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 227.º do EMFAR, a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos correspondentes ao 1.º escalão do posto de graduação nos termos do n.º 2 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º do mencionado Estatuto:

24187, 1TEN AN Jorge Manuel Nogueira Paiva.

24287, 1TEN AN Carlos Manuel Pereira Mendes.

26 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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