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Portaria 1510/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1510/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por escolha, ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, os seguintes primeiros-tenentes da classe de administração naval (todos no quadro):

21087, 1TEN AN Paulo Jorge Nunes Amaral.

23487, 1TEN AN Luís Miguel Pereira Gonçalves.

23887, 1TEN AN José Carlos de Ábrio Barrocal.

26286, 1TEN AN Carlos Manuel Cardoso da Silva.

26786, 1TEN AN Paulo Filipe da Graça Barreiro.

Estes militares satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nas seguintes datas resultantes de:

Promoção ao posto imediato do 28075, CTEN AN Vítor Manuel Rodrigues Mavioso - 11 de Agosto de 2000;

Passagem à situação de adido ao quadro do 21683, CTEN AN Carlos Jorge Gaspar Pereira - 9 de Outubro de 2000;

Promoção ao posto imediato do 47576, CTEN AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira - 30 de Março de 2001;

Promoção ao posto imediato do 62976, CTEN AN Paulo Alexandre Mondego Prata - 2 de Abril de 2001;

Promoção ao posto imediato do 210272, CTEN AN António Joaquim Paixão Correia - 5 de Junho de 2001.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25085, capitão-tenente da classe de administração naval Augusto José Santos Silva.

26 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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