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Edital 1441/2003, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1441/2003 (2.ª série). - 1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, na área de Matemática, grupo de disciplinas de Matemática.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Por decisão do conselho científico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos possuir os seguintes requisitos de admissão:

a) Licenciatura em Matemática;

b) Doutoramento ou dissertação na área e no âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

Lista completa da documentação apresentada.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

6.1 - Os graus académicos, indicando as classificações, as datas e as instituições em que foram obtidos;

6.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior, com relevância no ensino politécnico;

b) A responsabilidade de disciplinas, a leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

6.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos I&D, publicações, comunicações e participação em congressos, reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações) e os trabalhos de investigação realizados;

6.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados;

6.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, participação em actividades de extensão e apoio às actividades de gestão.

7 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do conselho geral do Instituto CG-8/97, de 11 de Julho de 1997 (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal do Instituto ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).

8 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.

9 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, uma vez encerrado o concurso.

10 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do júri.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Porto, concurso/ESEIGID/03/2003, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

24 de Novembro de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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