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Edital 1438/2003, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1438/2003 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, na área de Engenharia de Produção, grupo de disciplinas de Produção e Sistemas, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e do mesmo grupo de disciplinas e área daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área e grupo de disciplinas em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso ou de área afim que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.

2 - Por decisão do conselho científico, os candidatos deverão estar habilitados com uma licenciatura na área de Engenharia de Produção ou afim e mestrado na área de Engenharia Industrial.

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão, uma vez encerrado o concurso.

4.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação deverão ser devidamente comprovados.

4.4 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso e a entrevista individual, quando realizada, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Adequação do candidato à área científica da Engenharia de Produção;

b) Adequação do perfil do candidato à docência de disciplinas do grupo de Produção e Sistemas, nomeadamente Introdução à Engenharia Industrial, Gestão e Controlo da Produção, Gestão Estratégica e Organizacional, Gestão de Inventários e de Aprovisionamento no ensino superior politécnico e numa escola que contempla um efectivo envolvimento com a comunidade produtiva da região e que ministra cursos diversificados com forte interacção formativa entre si, tais como Engenharia Mecânica, Engenharia da Produção, Contabilidade e Administração, Design Gráfico e de Publicidade, Recursos Humanos e Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação;

c) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

d) Experiência profissional na área em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

e) Criatividade e capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.

6 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.

7 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

8.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato;

8.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular, ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação - indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

8.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas e missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).

Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

8.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceu actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

8.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.

9 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 8.2, 8.3 e 8.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.

10 - A valorização relativa dos elementos constantes dos n.os 8.1 a 8.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.

11 - O incumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços centrais do Instituto Politécnico do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Instituto Politécnico do Porto, concurso ESEIG/D/06/2003, Rua do Doutor Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

24 de Novembro de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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