Despacho 23 705/2003 (2.ª série). - Nos termos do Regulamento da Qualidade de Serviço, aprovado pelo despacho 2410-A/2003 (2.ª série), de 5 de Fevereiro, foram elaboradas as normas complementares do Regulamento da Qualidade de Serviço cujo objectivo é complementar ou precisar as seguintes matérias:
Definições;
Procedimentos a observar no cálculo dos indicadores gerais;
Procedimentos a observar no cálculo dos indicadores individuais;
Procedimentos a observar quando ocorram casos fortuitos ou de força maior;
Características da onda de tensão de alimentação no ponto de entrega ao cliente em AT e MAT;
Metodologia de cálculo dos limites máximos das perturbações emitidas para a rede pelas instalações fisicamente ligadas às redes do SEP;
Procedimentos a observar na realização das medições complementares ao plano de monitorização na sequência de reclamações dos clientes;
Cálculo dos indicadores gerais do relacionamento comercial.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do despacho acima mencionado, aprovo as normas complementares do Regulamento da Qualidade de Serviço, que constituem o anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
18 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
(ver documento original)