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Despacho 23663/2003, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 663/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho n.º 36/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2003, dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego em cada um dos directores dos estabelecimentos, abaixo identificados, integrados da Casa Pia de Lisboa, no âmbito do respectivo estabelecimento, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão pedagógica:

1.1 - Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;

1.2 - Organizar actividades de enriquecimento curricular e de ocupação de tempos livres, de acordo com os interesses dos alunos e os recursos do estabelecimento;

1.3 - Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;

1.4 - Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;

1.5 - Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

1.6 - Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;

1.7 - Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

1.8 - Organizar e gerir modalidades de apoio sócio-educativo em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos alunos;

1.9 - Elaborar um regulamento interno que estabeleça as regras de convivência na comunidade escolar;

1.10 - Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores e alunos;

1.11 - Elaborar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;

1.12 - Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

1.13 - Estabelecer a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento de serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

2.2 - Justificar e injustificar faltas e conceder licenças até 30 dias;

2.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

2.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, de acordo com a legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

3.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;

3.2 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;

4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

5 - Os directores de estabelecimento são:

a) Licenciada Maria Isabel Almeida Simões Oliveira, directora do Colégio de Pina Manique;

b) Licenciada Maria de Fátima Fernandes Amaral Neves Castro Guimarães Consciência, directora do Colégio de D. Maria Pia;

c) Licenciado Adelino de Jesus Antunes, director do Colégio de Nuno Álvares;

d) Licenciada Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, directora do Colégio de Santa Clara;

e) Licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, directora do Colégio de Nossa Senhora da Conceição;

f) Licenciada Maria Celeste Conceição Filipe Santos, directora do Colégio de Santa Catarina;

g) Doutorado António Martins Fernandes Rebelo, director do Colégio António Aurélio da Costa Ferreira;

h) Doutora Maria Augusta Gomes Conde Amaral, directora do Instituto Jacob Rodrigues Pereira;

i) Licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, directora do Centro Educativo e de Apoio Social do Monte da Caparica, Urbanização Nossa Senhora da Conceição.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas neste despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

20 de Novembro de 2003. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 197/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 50/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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