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Despacho 23626/2003, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 626/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço do Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de despenseiro, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

63308792, primeiro-marinheiro TFD Nuno Miguel de Jesus Brito.

170791, primeiro-marinheiro TFD José Silvestre Neves Fernandes.

6304592, primeiro-marinheiro TFD José Luís Dias Nunes.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da promoção a segundo-sargento TF do 918088, cabo TFD Paulo Jorge da Costa Pinto, do 909788, cabo TFD Ismael Salvador Agostinho de Assunção e do 910688, cabo TFD João Manuel Lopes Antunes.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 325490, cabo TFD José Manuel Campos Raposo, pela ordem indicada.

17 de Novembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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