Despacho Normativo 130/78, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 129/1978, Série I de 1978-06-06.
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Data:
1978-06-06
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Fixa os quantitativos do abono de alimentação para 1978 ao pessoal da GNR, GF e PSP.
Despacho Normativo 130/78
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, são fixados os seguintes quantitativos dos abonos de alimentação, nas diferentes situações referidas naquele diploma, aos oficiais, comissários, sargentos, agentes, praças e pessoal civil da GNR, GF e PSP e com efeitos desde o dia 1 de Março de 1978:
Pequeno-almoço (primeira refeição) ... 6$00 Almoço (segunda refeição) ... 42$00 Jantar (terceira refeição) ... 42$00 Diária ... 90$00 2 - Nos casos em que o abono seja feito a dinheiro, depois de autorizado pelo respectivo comandante-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto do número de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.
3 - De 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1978 mantêm-se em vigor os quantitativos que foram fixados até 31 de Dezembro de 1977.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 17 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/06/plain-217036.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217036.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-07-02 -
Decreto-Lei
271/77 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.
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