A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Estudos Europeus na Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
23 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Especialidade: Estudos Europeus.
3 - Grau: Mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Universidade Lusíada de Lisboa Estudos Europeus Grau de mestre 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original)