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Edital 924/2003, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 924/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 15 de Setembro findo, sancionada pela Assembleia Municipal, na sua segunda reunião da sessão ordinária de Setembro, realizada no dia 3 de Outubro, aprovou por unanimidade a actualização da taxa aplicada pela ocupação de espaço na Feira dos 13, na Vista Alegre, a que se refere o n.º 1 da alínea a) e n.º 4 do artigo 41.º, capítulo XI, Mercados e feiras, da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ílhavo, para o valor de 1,50 euros/m2, e ao dia e com efeitos a partir de Janeiro de 2004.

Mais torna público que foi igualmente deliberado isentar os feirantes do pagamento da taxa de ocupação no novo recinto durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, do corrente ano.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

27 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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