Edital 920/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:
Torna público, que o executivo camarário, em reunião realizada no dia 21 de Outubro de 2003, deliberou o seguinte:
Alterações ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Faro - actualização da informação
Justificação
Indo criar-se duas zonas de estacionamento à superfície, com um total de lugares estimado em cerca de 800, importa estabelecer as respectivas taxas.
A zona A fica mais próxima da baixa da cidade, que será a mais procurada, e a zona B fica mais afastada, pelo que os valores propostos também são diferenciados. Naturalmente, o estacionamento na zona B tem preços mais baixos do que os da zona A.
Para efeito da definição dos valores propostos, foi ouvida a Associação de Desenvolvimento Comercial da Zona Histórica e foram tidos em conta diversos factores, nomeadamente, o objectivo fundamental de garantir a maior rotatividade possível por parte dos utilizadores e ainda o máximo de receitas para a autarquia, no âmbito do concurso público que será aberto após a aprovação das taxas.
De salientar que além dos vários casos excepcionais, os moradores terão direito a estacionar gratuitamente, podendo os cartões atribuídos ser até dois por cada fogo.
Sendo competência da Câmara, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro "deliberar sobre estacionamento de veículos nas ruas e mais lugares públicos", propõe-se, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do mesmo artigo e lei, à Assembleia Municipal de Faro a aprovação da seguinte alteração ao artigo 43.º-A da Tabela de Taxas e Licenças, atendendo ao disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma legal.
Alteração ao artigo 43.º-A da Tabela de Taxas e Licenças:
"Artigo 43.º-A
Parques de Estacionamento de Viaturas e Zonas de Estacionamento Limitado
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - Taxas para parcómetros a aplicar em cada uma das zonas de estacionamento limitado, tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento para as Zonas de Estacionamento Limitado do Concelho de Faro:
a) Zona A:
a) Primeira meia hora - 0,30 euros;
b) Primeira hora - 0,70 euros;
c) Segunda hora - 0,90 euros;
d) Terceira hora - 1,30 euros.
O tempo de estacionamento encontra-se limitado a três horas.
b) Zona B:
a) Primeira meia hora - 0,20 euros;
b) Primeira hora - 0,40 euros;
c) Segunda hora - 0,50 euros;
d) Terceira hora - 0,70 euros.
O tempo de estacionamento encontra-se limitado a três horas.
Nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do CPA submetem-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, as alterações subjúdice, por um prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
24 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Adriano Gago Vitorino.