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Despacho 23564/2003, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 564/2003 (2.ª série). - No propósito de agilizar os procedimentos administrativos, sem que se perca o controlo pelos mesmos, subdelegamos, nos termos da delegação aprovada na reunião de 10 de Outubro de 2003 do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, as competências para autorizar a realização das despesas e para o seu pagamento, da seguinte forma:

a) No presidente, em conjunto com o dirigente máximo do serviço incumbido da gestão administrativa e financeira, até Euro 100 000;

b) Conjuntamente em vice-presidente e no dirigente máximo incumbido da gestão administrativa e financeira, até Euro 50 000;

c) No dirigente máximo incumbido da gestão administrativa e financeira, para aquisição de bens e serviços, até Euro 10 000.

10 de Outubro de 2003. - O Presidente, Arlindo Marques Cunha. - O Vice-Presidente, Manuel de Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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