Despacho 23 564/2003 (2.ª série). - No propósito de agilizar os procedimentos administrativos, sem que se perca o controlo pelos mesmos, subdelegamos, nos termos da delegação aprovada na reunião de 10 de Outubro de 2003 do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, as competências para autorizar a realização das despesas e para o seu pagamento, da seguinte forma:
a) No presidente, em conjunto com o dirigente máximo do serviço incumbido da gestão administrativa e financeira, até Euro 100 000;
b) Conjuntamente em vice-presidente e no dirigente máximo incumbido da gestão administrativa e financeira, até Euro 50 000;
c) No dirigente máximo incumbido da gestão administrativa e financeira, para aquisição de bens e serviços, até Euro 10 000.
10 de Outubro de 2003. - O Presidente, Arlindo Marques Cunha. - O Vice-Presidente, Manuel de Sampaio Pimentel.