Aviso 9212/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2003, aprovou a proposta de alteração ao artigo 2.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Montemor o-Velho, aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 11 de Julho de 2003, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
1 ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Poderá ainda ser atribuído o direito a uma bolsa, fora das condições previstas no n.º 1, mas que demonstrem, numa apreciação caso a caso, reunir condições ou circunstâncias particulares e excepcionais que justifiquem vir a ser beneficiários.
3 - Relativamente às alíneas b) e c), para efeitos de selecção de candidaturas, podem os recursos económicos ser superiores ao fixado, nos termos da alínea c) do artigo 4.º, mas, comprovadamente, não serem os mesmos suficientes para garantir o acesso a uma formação específica de qualidade.
4 - Ainda no caso das alíneas b) e c), deve ser previamente solicitado parecer aos órgãos dos respectivos estabelecimentos de ensino, ratificado pelo Conselho Local de Educação.
30 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.