Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 908/2003, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 908/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga:

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a mesma Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de Outubro do ano em curso, deliberou proceder à elaboração, no prazo de 60 dias, dos seguintes planos de urbanização correspondentes às áreas compreendidas nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, identificadas no n.º 1 do artigo 113.º do Regulamento do Plano Director Municipal, cujos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e definem os respectivos programas constam das informações técnicas apreciadas, relativamente a cada uma das UOPG, constantes dos anexos I, II, III, IV e V:

a) UOPG 12 - Granja - abrangendo uma área de intervenção, com cerca de 15 ha, na freguesia de Este (São Pedro), confrontando com a EM 587 e o CM 1292 de acordo com a planta topográfica junta ao processo;

b) UOPG 11 - Tenões - abrangendo uma área de intervenção, com cerca de 16 hectares, na freguesia de Tenões, confrontando com a EN 103-3 e o EM 587 de acordo com a planta topográfica junta ao processo;

c) UOPG 6 - Picoto/Santana de Vimieiro - abrangendo uma área de intervenção, com cerca de 14,9 ha, das freguesias de Fradelos e Santana de Vimieiro, confrontando com um aglomerado habitacional e a A3 - Baga-Porto, de acordo com a planta topográfica junta ao processo;

d) UOPG 8 - Estrada/Lomar - abrangendo uma área de intervenção, com cerca de 8,1 ha e insere-se numa área definida pela Zona Industrial de Lomar, com cerca de 70 ha, abrangendo terrenos da freguesia de Lomar, de acordo com a planta topográfica junta ao processo;

e) UOPG 2 - Quinta de Cedofeita/Adaúfe - abrangendo uma área de intervenção, com cerca de 15,3 ha, e localiza-se a norte do perímetro da cidade de Braga numa área de expansão natural do concelho, abrangendo terrenos da freguesia de Adaúfe, de acordo com a planta topográfica junta ao processo.

23 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

ANEXO I

UOPG 12 - Granja

1 - Fundamentação:

A intenção de desenvolver este plano, foi contemplada no PDMB, onde se identifica esta área como UOPG 12.

A necessidade de desenvolver o plano de urbanização surge devido às características naturais do local, visando promover o desenvolvimento da freguesia de Este (São Pedro), incrementando um crescimento contínuo (devido à proximidade a outros planos de urbanização em estudo), estruturado e integrado com os aglomerados existentes.

Dada a baixa produtividade agrícola dos terrenos denota-se que os proprietários mostram já algumas expectativas referentes à expansão urbana desta freguesia. O desenvolvimento deste plano possibilitará, assim, a integração da rede viária na estrutura global - Variante do Fojo -, bem como a sua ligação à EM 587 e ao CM 1292.

2.1 - Característica e enquadramento - trata-se de um terreno caracterizado no PDM como espaço agrícola e florestal. Localiza-se na encosta do Bom Jesus, em Este (São Pedro) entre o aglomerado desta freguesia e os terrenos contíguos ao Plano do Fojo. Dada a topografia natural do terreno, apresenta uma forte exposição paisagística. Confronta com a EM 587 e o CM 1292 e integra a Capela de Nossa Senhora dos Prazeres.

2.2 - Caracterização da freguesia (fonte INE 2001 e Direnor):

a) População residente - 1806;

b) Indivíduos residentes empregues no sector primário - 3;

c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário - 399;

d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário - 462;

e) Indivíduos residentes desempregados à procura de 1.º emprego - 6;

f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego - 23;

g) Indivíduos residentes sem actividade económica - 913;

h) Património cultural imóvel - Igreja Paroquial - caracterizada na carta de condicionantes do PDMB como M116 monumento arquitectónico, Cruzeiro de São Pedro - caracterizado na carta de condicionantes do PDMB como M117 - monumento arquitectónico, Casa da Cancela - caracterizada na carta de condicionantes do PDMB como M118 - monumento arquitectónico, Quinta do Souto - caracterizada na carta de condicionantes do PDMB como S119 - sítio arquitectónico, Monte Castro de São Pedro - caracterizada na carta de condicionantes do PDMB como A120 - sítio arqueológico;

i) Equipamento social - sede de junta com espaços polivalentes, salão paroquial, casa do povo, escola pré-primária (duas salas), escola básica do 1.º ciclo (cinco salas), campo de futebol;

j) Serviços - casa de turismo de habitação (Casa Abadia d'Este).

3 - Programa:

A área-plano abrange cerca de 15 ha, a solução urbanística que se vier a adoptar para esta zona deverá ter em consideração a topografia do terreno, bem como o forte impacto paisagístico, promovido pela sua localização na encosta do Bom Jesus.

A densidade rural a definir para o local, deverá ser gerida de forma heterogénea, consoante as especificidades do terreno. Prevê-se uma ocupação urbana de moradias isoladas e lotes com grandes dimensões, a que corresponde uma densidade padrão de 8 fogos/ha, nas partes mais elevadas do terreno, podendo, nas partes mais baixas junto ao caminho municipal, admitir uma ocupação mais densa com cerca de 13 fogos/ha.

Da mesma forma, a estrutura viária deverá possibilitar a integração da área-plano no crescimento da freguesia de Este (São Pedro), devendo ser caracterizada pela adaptação à topografia do terreno, e o desenho a propor deverá ser o resultado do reconhecimento do cadastro, possibilitando a concretização, parcial ou total, das infra-estruturas.

ANEXO II

UOPG 11 - Tenões

1 - Fundamentação:

A intenção de desenvolver este plano, foi contemplada no PDMB, onde se identifica esta área como UOPG 11.

A necessidade de desenvolver o plano de urbanização surge devido às características paisagísticas e topográficas do local e à sua proximidade ao Bom Jesus, visando promover o desenvolvimento da freguesia, bem como a sua integração com os aglomerados existentes. Dada a baixa produtividade agrícola dos terrenos denota-se que os proprietários mostram já algumas expectativas referentes à expansão urbana desta freguesia. O desenvolvimento deste plano possibilitará, assim, a integração da rede viária na estrutura global, bem como a sua ligação à EN 103-3.

2.1 - Característica e enquadramento - trata-se de um terreno caracterizado no PDM como terreno agrícola e é atravessado por uma linha de água. Localiza-se na encosta do Bom Jesus, em Tenões, entre o aglomerado desta freguesia e a urbanização da Quinta da Ponte, confrontando com a EN 103-3 e a EM 587 e integrando a igreja de Santa Eulália de Tenões classificada pela Câmara Municipal como imóvel de interesse público (IIP128A). O terreno apresenta ainda uma forte exposição paisagística.

2.2 - Caracterização da freguesia (fonte INE 2001 e Direnor):

a) População residente - 1067;

b) Indivíduos residentes empregues no sector primário - 6;

c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário - 145;

d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário - 341;

e) Indivíduos residentes desempregados à procura de 1.º emprego - 7;

f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego - 21;

g) Indivíduos residentes sem actividade económica - 547;

h) Património cultural imóvel - Igreja de Santa Eulália de Tenões, classificada como imóvel de interesse público (IIP128A), Capela dos Prazeres, Solar do Arco e várias casas senhoriais de interesse arquitectónico;

i) Equipamento social - sede de junta, salão paroquial, escola básica do 1.º ciclo (duas salas), ATL, Escola Secundária D. Luís de Castro, polidesportivo;

j) Serviços - posto da GNR, casas de turismo de habitação (Casa dos Lagos).

3 - Programa:

A área-plano abrange cerca de 16 ha, a solução urbanística que se vier a adoptar para esta zona deverá ter em consideração a proximidade dos terrenos ao Bom Jesus, no sentido de garantir que as construções não tenham um impacto paisagístico muito acentuado, e que sejam preservadas as qualidades naturais do sítio.

Deverá também, ser tida em consideração a área de protecção à Igreja de Santa Eulália de Tenões, classificada pela Câmara Municipal como imóvel de interesse público (IIP128A), bem como a linha de água. A densidade rural a definir para o local, deverá ser gerida de forma heterogénea, consoante as especificidades do local. Assim, prevê-se a definição de lotes com menor dimensão na parte mais baixa do terreno, já que aí não apresentará um impacto paisagístico muito acentuado e na restante área uma densidade de ocupação mais baixa, com cerca de 8 fogos/ha. A tipologia a adoptar deverá permitir a integração da área-plano com os aglomerados que integram a freguesia de Tenões, devendo ser habitações unifamiliares de cave, rés-do-chão e andar.

Da mesma forma, a estrutura viária deverá possibilitar a integração da área-plano no crescimento da freguesia de Tenões, devendo ser caracterizada pela adaptação à morfologia do terreno, e o desenho a propor deve, portanto, ser o resultado do reconhecimento do cadastro, possibilitando a concretização, parcial ou total, das infra-estruturas.

ANEXO III

UOPG 6 - Picoto/Santana de Vimieiro

1 - Fundamentação:

A intenção de desenvolver este plano, foi contemplada no PDMB, onde se identifica esta área, como UOPG 6.

A necessidade de elaboração deste plano industrial surge, pois, designadamente, pela importância de complementar uma área industrial existente na proximidade, o Parque Industrial de Celeirós, promovendo, por sua vez, o desenvolvimento destas freguesias; e pela vontade, já expressa por alguns proprietários de terrenos da área-plano, em implementar essa ideia. Neste sentido, a definição de um plano para esta área, visa a definição de um projecto global, para todos os terrenos que o integram, vinculando as intervenções de cada proprietário.

2.1 - Características e enquadramento:

Trata-se de um terreno caracterizado no PDM como espaço industrial proposto e, parcialmente, à face da A3, como espaço florestal e apresenta uma boa exposição solar.

Esta área, actualmente de uso predominante florestal, encontra-se compreendida entre um aglomerado habitacional recente que integra uma grande parte dos equipamentos da freguesia (campo de futebol, ringue polivalente, escola primária, pré-primária e sede da junta de freguesia) e a A3 - Braga-Porto, na proximidade do nó Braga Sul e terminal de mercadorias da REFER.

2.2 - Caracterização da freguesia (Fonte INE 2001 e Direnor):

a) População residente:

Fradelos - 678;

Santana de Vimieiro - 1131.

b) Indivíduos residentes empregues no sector primário:

Fradelos - 7;

Santana de Vimieiro - 4

c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário:

Fradelos - 191;

Santana de Vimieiro - 377.

d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário:

Fradelos - 113;

Santana de Vimieiro - 165.

e) Indivíduos residentes desempregados à procura de 1.º emprego:

Fradelos - 6;

Santana de Vimieiro - 7.

f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego:

Fradelos - 6;

Santana de Vimieiro - 30.

g) Indivíduos residentes sem actividade económica:

Fradelos - 355;

Santana de Vimieiro - 548.

2.2.2 - Património cultural imóvel:

Fradelos - Igreja paroquial, Casa do Moura, Capela do Senhor dos Malguiados e Cruzeiro;

Santana de Vimieiro - Igreja Paroquial, Capela de São Bento, Casa do Picoto, Castro de Vimieiro, Nicho do Pinheiro e Alminhas.

2.2.3 - Equipamento social:

Fradelos - sede da junta de freguesia, Casa do Moura (casa de apoio à igreja paroquial) e escola básica do 1.º ciclo com quatro salas;

Santana de Vimieiro - sede da junta de freguesia, parque infantil, escola pré-primária, duas escolas básicas do 1.º ciclo, campo de futebol, polidesportivo e capela mortuária.

2.2.4 - Serviços:

Fradelos - posto de recolha de leite.

3 - Programa:

É uma área de dimensões consideráveis onde se pretende instalar um parque industrial que virá de certa forma complementar o de Celeirós.

A sua localização e o importante sistema viário que envolve esta área, sugere realmente a sua utilização com parque de indústrias e armazéns.

No plano de urbanização, prevê-se, assim, a ocupação com uso industrial, de acordo com o PDM, definindo-se a área de terreno caracterizada como espaço florestal, como área de protecção à A3, na qual se poderá admitir a implantação de infra-estruturas viárias de acesso ao espaço industrial e de apoio a pavilhões a edificar, bem como a localização de zonas verde e de utilização colectiva ou zonas verdes privadas e equipamentos.

Este plano visa a definição de uma solução unitária, para toda a área plano, prevendo-se, no entanto, a possibilidade deste vir a ser executado de acordo com o timing de cada proprietário considerando para tal a divisão cadastral.

Admite-se, pois, excepcionalmente, que se faça uma gestão urbanística casuística, de aprovação de indústrias ou armazéns que face ao parcelamento cadastral não ponha em causa a globalidade da área da UOPG. Desta forma admite-se gerir casos pontuais de instalação de actividades de acordo com o regulamento do PDMB, artigos 73 a 86, secção III, desde que estejam garantidas as infra-estruturas do empreendimento e se estabeleça uma continuidade viária que permita o acesso aos terrenos contíguos.

ANEXO IV

UOPG 8 - Estrada/Lomar

1 - Fundamentação:

A intenção de desenvolver este plano, foi contemplada no PDMB, onde se identifica esta área, como UOPG 8.

O desenvolvimento do plano de urbanização em referência, deve-se ao facto de os terrenos em causa estarem delimitados de forma arbitrária e sem nexo, como REN, havendo a necessidade de se redefinir a referida reserva, em função das características naturais do terreno e da definição de uma estratégia urbanística global que controle e viabilize a construção prevista, em continuidade com o polo fabril da grundig/blaupunkt e com os aglomerados existentes, estabelecendo a reestruturação viária desta área, através da ligação entre a EN 14 e a EN 309 e, numa segunda fase, através da criação de um ramal de acesso à Circular Sul.

2.1 - Características e enquadramento:

A área do plano de urbanização, está caracterizada no PDMB como espaço agrícola condicionado pela Reserva Ecológica Nacional. O local é atravessado pelo rio Este que se encontra canalizado até à fábrica da grundig, sendo o restante leito bastante irregular e sinuoso. O cadastro é bastante complexo, visto que a área está parcelada em várias propriedades e alguns talhões não confrontam com o arruamento público. Os terrenos situam-se numa zona baixa, inundável, sem desníveis topográficos significativos, tendo uma boa exposição solar.

2.2 - Caracterização da freguesia de Lomar (fonte INE 2001 e Direnor):

a) População residente - 5546;

b) Indivíduos residentes empregues no sector primário - 15;

c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário - 1391;

d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário - 1460;

e) Indivíduos residentes desempregados à procura de 1.º emprego - 30;

f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego - 206;

g) Indivíduos residentes sem actividade económica - 2444;

h) Património cultural imóvel - igrejas antiga e nova, capela da Ponte Nova, Casa e Quinta Meira Braga, Quintas Bouça, Ferrugem e Bemposta, Casas Laboriz, Além Rio e Souto Noval, Moinhos Velhos e Novos;

i) Equipamento social - sede da junta (com salão cultural e desportivo), ensino pré-escolar, escola básica do 1.º ciclo, polidesportivo e campo de jogos, Centro de Bem-Estar A Canção da APPCDM e C. Soc. da Paróquia de São Pedro de Lomar;

j) Serviços - banco, MB, Posto de abastecimento, consultórios médicos, Intermarché e Casa de Santa Marta (turismo rural).

3 - Programa:

Plano de urbanização, visa, através de um estudo mais aprofundado das características naturais do sítio, uma redefinição dos limites da REN, corrigindo, assim, a delimitação arbitrária e sem nexo, criada com a publicação da REN para o concelho de Braga.

O plano de urbanização para a área em causa, deverá definir uma estratégia urbanística que viabilize e controle a construção, de forma sensível ao rio Este e às características naturais do terreno, à divisão cadastral e à envolvente.

Por se tratar de uma área inundável considera-se necessário a elaboração de estudos hidráulicos e hidrológicos, prevendo a regularização e renaturalização do rio Este e suas margens pelo traçado principal, garantindo unia faixa de protecção a manter na REN.

O canal de protecção do rio será destinado prioritariamente ao usufruto da população, prolongando assim um corredor de áreas livres que se desenvolve ao longo do rio desde a zona dos Peões a nascente da cidade.

O traçado do rio Este deverá assumir funções de transirão entre a área industrial, a definir na elaboração do plano, e as zonas limítrofes caracterizadas como espaços urbanos e urbanizáveis.

No plano deve prever-se a continuidade das classes de espaço definidas no PDMB.

A estrutura viária deve ter como objectivo assegurar uma boa acessibilidade à área em questão estabelecendo a ligação entre a EN14 e a EN309 e numa segunda fase estabelecendo um ramal de acesso à Circular Sul.

Nota explicativa e justificativa dos antecedentes do processo:

Esta área foi já objecto de um pedido de não inclusão na Reserva, aquando das primeiras propostas de trabalho para delimitação da REN para o concelho de Braga, no entanto, por ser coincidente com o Espaço Canal do nó de ligação do IC 14 com a variante à EN14, o pedido não teve parecer favorável da Comissão Técnica de Acompanhamento (acta da 8.ª reunião da CT do PDM, em 7 de Junho de 1993, Área 18).

Posteriormente, no âmbito da delimitação da REN para o concelho de Braga e no decorrer do processo de revisão ao PDMB ficou definido na reunião 115.ª do dia 21 de Julho de 1999 que a alteração da delimitação da REN, ficava pendente da elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lomar.

Entretanto o referido nó de ligação entre a variante à EN 14 e o IC 14/A11, já está executado, e o referido plano de urbanização está em estudo, estando pendente da aprovação da alteração da delimitação da REN neste local.

A área envolvente do rio, é frequentemente alvo de inundações, durante os períodos de maior pluviosidade. Pretende-se com a regularização do rio limitar o leito de cheias deste a uma área a definir pelo projecto de execução, evitando deste modo a inundação de extensas áreas marginais. Assim, deverá definir-se um projecto de regularização e renaturalização do leito e das margens do rio, dando continuidade a um processo que tem vindo a ser levado a cabo ao longo dos últimos anos, tendo como objectivos a melhoria do escoamento dos caudais de cheias e a minimização das inundações das áreas a montante e jusante. Neste sentido, a execução de novas vias que atravessem esta área, deverão enquadrar soluções de pontes ou pontões, dimensionadas de forma a não provocarem obstruções.

ANEXO V

UOPG 2 - Quinta de Cedofeita/Adaúfe

1 - Fundamentação:

A intenção de desenvolver este plano, foi contemplada no PDMB, onde se identifica esta área, como UOPG 2.

Para além da questão da relativa baixa produtividade do terreno, das características topográficas e da necessidade de planear a globalidade desta área, assume grande relevância o facto deste terreno permitir a ligação viária do aglomerado de Adaúfe à variante à EN 103, ligando esta freguesia com a cidade. Estes factores aconselham a destinar este espaço para a expansão urbanística da cidade, desde já. Por outro lado, denota-se a necessidade de expansão urbana nesta freguesia e a vontade, já expressa por alguns proprietários de terrenos da área-plano, em implementar essa ideia. Neste sentido, a definição deste plano, visa a definição de um projecto global, para todos os terrenos que o integram, vinculando as intervenções de cada proprietário e determinando a estrutura viária principal que, tal como já se mencionou, relacionará esta área com o centro da cidade de Braga e estruturará esta área da freguesia de Adaúfe.

2.1 - Características e enquadramento:

A UOPG 2 - Quinta de Cedofeita, insere-se na freguesia de Adaúfe. A freguesia com uma área de cerca de 1016 ha, localiza-se a norte do perímetro da cidade de Braga numa área de expansão natural do concelho.

Esta área, definida pela UOPG 2, sujeita a plano de urbanização, abrange um terreno inserido na reserva agrícola nacional (RAN), localizado sensivelmente a meia encosta e orientado a noroeste, apresentando uma boa exposição solar e paisagística.

2.2 - Caracterização da freguesia de Adaúfe (fonte INE 2001 e Direnor):

a) População residente - 3959;

b) Indivíduos residentes empregues no sector primário - 47;

c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário - 990;

d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário - 782;

e) Indivíduos residentes desempregados à procura de 1.º emprego - 13;

f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego - 69;

g) Indivíduos residentes sem actividade económica - 2058;

h) Equipamentos de ensino:

Jardim-de-infância de Romil;

Quatro escolas básicas do 1.º ciclo (Aldeia Rio; Braga n.º 35 - Presa; Eira Velha n.º 2 - Mota).

i) Equipamentos de saúde - Casa do povo.

j) Serviços:

Posto de abastecimento de combustível;

Clínica Terapêutica de Adaúfe;

Consultório médico dentista;

Laboratório de análises clínicas;

Farmácia;

Casas de turismo de habitação (Quinta da Renda)

k) Equipamentos religiosos:

Igreja matriz;

Capela de Santa Martinha;

Capela de São João;

Capela de Nossa Senhora dos Milagres;

Capela de Nossa Senhora de Nazaré;

Capela de Quintães;

Capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso.

l) Instalações desportivas:

Um campo de futebol;

Um pavilhão (casa do povo);

Uma praia fluvial.

m) Património cultural:

M73 - Capela da Nossa Senhora dos Milagres - arquitectónico/monumento;

C74 - Conjunto rural da ribeira - arquitectónico/conjunto;

M75 - Moinho da Presa - arquitectónico/monumento;

S76 - Casa da Presa - arquitectónico/sítio;

M77 - Casa do Solário - arquitectónico/monumento;

S78 - Casa da Quinta de Cedofeita - arquitectónico/sítio;

C79 - Igreja de Adaúfe Casa Paroquial - arquitectónico/conjunto;

S80 - Casa da Quinta da Renda - arquitectónico/sítio;

M81 - Capela da Senhora das Sete Fontes (ou da Senhora dos Milagres) - arquitectónico/monumento;

C83 - Centro Histórico Rural Agrícola - arquitectónico/conjunto;

S84 - Azenhas de Adaúfe - arquitectónico/sítio;

A348 - Via Romana - arqueológico/via.

n) Locais de interesse sócio-cultural e turístico:

Sede da junta;

Casa do povo (com ATL);

Centro social da paróquia (com ATL);

Comunidade terapêutica;

Praia fluvial de Adaúfe;

Azenhas junto ao rio Cávado;

Área envolvente da igreja paroquial;

Campo de futebol;

Pavilhão gimnodesportivo

o) Associações/clubes/instituições/grupos:

Associação de Guias de Adaúfe;

Casa do Povo de Adaúfe;

Grupo Desportivo de Adaúfe;

Hóquei Clube de Braga;

Rancho Folclórico de Santa Maria de Adaúfe.

3 - Programa:

A área-plano abrange cerca de 15,3 ha de terreno, condicionado pela Reserva Agrícola Nacional. Com a execução do plano de urbanização prevê-se, para a área em causa, uma expansão habitacional de densidade rural e o estabelecimento da ligação viária do aglomerado de Adaúfe à cidade a partir da variante à EN 103.

O estudo de ocupação urbanística que se vier a adoptar para esta área plano deverá conciliar a intervenção com a topografia do terreno e respectiva envolvente.

A solução deverá respeitar a concentração de área para equipamentos na continuidade do pavilhão existente confrontando com a área envolvente da Casa da Quinta de Cedofeita (a recuperar), tal como estava previsto pela junta de freguesia. Deste modo, a solução permitirá quer a consolidação do centro da freguesia, nessa área, onde a nova via irá efectuar a distribuição, quer a libertação de construção na área envolvente da casa-mãe, valorizando-a como elemento identificativo desta área.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda