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Aviso 12941/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 941/2003 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, publicam-se os valores dos índices de mão-de-obra relativos aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2003 (quadro I) com base 100 em Janeiro de 1975 e dos índices de materiais relativos aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2003 (quadro II) com base 100 em Dezembro de 1991, fixados por despacho de 20 de Novembro de 2003 do Secretário de Estado das Obras Públicas:

QUADRO I

Índices ponderados de custos de mão-de-obra

Base 100: Janeiro de 1975

Distritos ... Julho 2003 ... Agosto 2003 ... Setembro 2003

Aveiro ... 3283,9 ... 3283,9 ... 3283,9

Beja ... 2706,9 ... 2706,9 ... 2706,9

Braga ... 3121,8 ... 3121,8 ... 3121,8

Bragança ... 2982,4 ... 2982,4 ... 2982,4

Castelo Branco ... 2751,7 ... 2751,7 ... 2751,7

Coimbra ... 3147,3 ... 3147,3 ... 3147,3

Evora ... 2885,0 ... 2885,0 ... 2885,0

Faro ... 2792,2 ... 2792,2 ... 2792,2

Guarda ... 3091,4 ... 3091,4 ... 3091,4

Leiria ... 2842,8 ... 2842,8 ... 2842,8

Lisboa ... 2781,3 ... 2781,3 ... 2781,3

Portalegre ... 2547,7 ... 2547,7 ... 2547,7

Porto ... 3069,7 ... 3069,7 ... 3069,7

Santarém ... 2512,2 ... 2512,2 ... 2512,2

Setúbal ... 2252,1 ... 2252,1 ... 2252,1

Viana do Castelo ... 2998,9 ... 2998,9 ... 2998,9

Vila Real ... 3221,4 ... 3221,4 ... 3221,44$P Viseu ... 3131,8 ... 3131,8 ... 3131,8

Relativamente aos índices ponderados dos custos de mão-de-obra assinala-se que os mesmos estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

QUADRO II

Índices ponderados de custo de materiais

Base 100: Dezembro de 1991

Código ... Materiais ... Julho 2003 ... Agosto 2003 ... Setembro 2003

M01 ... Britas ... 109,9 ... 109,9 ... 109,9

M02 ... Areias ... 91,6 ... 93,3 ... 93,3

M03 ... Inertes ... 103,2 103,9 ... 103,9

M04 ... Ladrilhos de calcário e granito ... 96,6 ... 96,6 ... 96,6

M05 ... Cantarias de calcário e granito ... 107,0 ... 107,0 ... 107,0

M06 ... Ladr. e cant. de calcário e granito ... 95,8 ... 95,8 ... 95,8

M07 ... Telhas cerâmicas ... 127,3 ... 127,2 ... 127,2

M08 ... Tijolos cerâmicos ... 105,4 ... 105,2 ... 105,0

M09 ... Produtos cerâmicos vermelhos ... 111,8 ... 111,6 ... 111,5

M10 ... Azulejos e mosaicos ... 108,7 ... 108,8 ... 108,7

M11 ... Manilhas de grés ... 106,3 ... 106,3 ... 106,3

M12 ... Aço em varão e perfilados ... 120,5 ... 119,5 ... 122,1

M13 ... Chapa de aço macio ... 101,8 ... 107,9 ... 107,5

M14 ... Rede electrossoldada ... 107,7 ... 106,3 ... 106,3

M15 ... Chapa de aço galvanizada ... 106,8 ... 106,7 ... 105,9

M16 ... Fio de cobre nú ... 156,2 ... 156,3 ... 152,0

M17 ... Fio de cobre revestido ... 129,4 ... 129,5 ... 125,9

M18 ... Betumes a granel ... 223,0 ... 235,4 ... 236,8

M19 ... Betumes em tambores ... 247,4 ... 257,8 ... 259,5

M20 ... Cimento em saco ... 127,5 ... 127,5 ... 127,5

M21 ... Explosivos ... 119,7 ... 119,7 ... 119,74$P M22 ... Gasóleo ... 149,2 ... 149,2 ... 151,3

M23 ... Vidro ... 103,0 ... 103,0 ... 100,4

M24 ... Madeiras de pinho ... 134,2 ... 134,2 ... 134,2

M25 ... Madeiras especiais ou exóticas ... 132,9 ... 132,9 ... 132,9

M26 ... Derivados de madeira ... 125,5 ... 125,5 ... 125,5

M27 ... Aglomerado negro de cortiça ... 167,0 ... 167,0 ... 167,0

M28 ... Ladrilho de cortiça ... 99,1 ... 99,1 ... 99,1

M29 ... Tintas para construção civil ... 201,9 ... 201,9 ... 201,9

M30 ... Tintas para estradas ... 180,0 ... 180,0 ... 180,0

M31 ... Membrana betuminosa ... 146,4 ... 146,4 ... 146,4

M32 ... Tubo de PVC ... 140,1 ... 140,1 ... 140,1

M33 ... Tubo de PVC p/ instalações eléctricas ... 133,2 ... 133,2 ... 133,2

M34 ... Blocos de betão normal ... 118,9 ... 118,9 ... 118,9

M35 ... Manilhas de betão ... 129,7 ... 129,7 ... 129,7

M36 ... Tubagem de fibrocimento ... 144,3 ... 144,3 ... 144,3

M37 ... Chapa de fibrocimento ... 155,8 ... 155,8 ... 155,8

M39 ... Caixilharia em alumínio anodizado ... 130,6 ... 130,6 ... 131,4

M40 ... Caixilharia em alumínio termolacado ... 121,0 ... 120,2 ... 120,1

M41 ... Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos ... 112,7 ... 112,3 ... 112,3

21 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

21 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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