de 3 de Junho
Pelo Decreto-Lei 286/76, de 21 de Abril, foi criado, junto do Banco de Portugal, o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo como órgão consultivo no domínio da coordenação e contrôle das políticas de financiamento e questões conexas.A experiência entretanto vivida tem comprovado, contudo, que a definição das políticas de crédito à exportação, não obstante os seus aspectos particulares, se tem mostrado dominantemente condicionada pela política cambial e do crédito em geral.
Por outro lado, o Conselho Nacional do Comércio Externo, criado pela Portaria 187/77, de 4 de Abril, com a publicação das Portarias n.os 516/77, de 12 de Agosto, 559/77, de 8 de Setembro, e 795/77, de 30 de Dezembro, passou a contar com a representação de um leque muito amplo de entidades envolvidas nos diversos aspectos do comércio com o exterior, inclusive o Banco de Portugal, que, independentemente das atribuições próprias de cada entidade representada e do Conselho em si mesmo, nele poderá colher os elementos e sugestões que interessem à definição da política de crédito.
Acresce que a coordenação e o contrôle da política de financiamento, exigindo uma acção continuada, têm sido assegurados pelo próprio Banco de Portugal e pelos contactos directos deste com as diferentes entidades envolvidas, nomeadamente as mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 286/76, de 21 de Abril.
Deste modo, não se vê justificada a existência do Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinto o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo - CFCE, criado pelo Decreto-Lei 286/76, de 21 de Abril.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.