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Decreto-lei 125/78, de 3 de Junho

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Sumário

Extingue o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo - CFCE, que funciona junto do Banco de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 125/78

de 3 de Junho

Pelo Decreto-Lei 286/76, de 21 de Abril, foi criado, junto do Banco de Portugal, o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo como órgão consultivo no domínio da coordenação e contrôle das políticas de financiamento e questões conexas.

A experiência entretanto vivida tem comprovado, contudo, que a definição das políticas de crédito à exportação, não obstante os seus aspectos particulares, se tem mostrado dominantemente condicionada pela política cambial e do crédito em geral.

Por outro lado, o Conselho Nacional do Comércio Externo, criado pela Portaria 187/77, de 4 de Abril, com a publicação das Portarias n.os 516/77, de 12 de Agosto, 559/77, de 8 de Setembro, e 795/77, de 30 de Dezembro, passou a contar com a representação de um leque muito amplo de entidades envolvidas nos diversos aspectos do comércio com o exterior, inclusive o Banco de Portugal, que, independentemente das atribuições próprias de cada entidade representada e do Conselho em si mesmo, nele poderá colher os elementos e sugestões que interessem à definição da política de crédito.

Acresce que a coordenação e o contrôle da política de financiamento, exigindo uma acção continuada, têm sido assegurados pelo próprio Banco de Portugal e pelos contactos directos deste com as diferentes entidades envolvidas, nomeadamente as mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 286/76, de 21 de Abril.

Deste modo, não se vê justificada a existência do Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo - CFCE, criado pelo Decreto-Lei 286/76, de 21 de Abril.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/03/plain-216982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-21 - Decreto-Lei 286/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria junto do Banco de Portugal o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo, fixando a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-04 - Portaria 187/77 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria, no âmbito do Ministério do Comércio e Turismo, o Conselho Nacional do Comércio Externo Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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