Declaração DD7873, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 126, de 02.06.1978, Pág. 992
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Data:
1978-06-02
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 171/78, de 29 de Março, que fixa novas tarifas para a energia eléctrica.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Portaria 171/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, suplemento, de 29 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º do anexo, n.º 1, l. 5, onde se lê: «... inclusive;», deve ler-se: «...
exclusive;».
No artigo 5.º do anexo, n.º 7, l. 2, onde se lê: «... por quilowatt ...», deve ler-se:
«... por kilowatt ...»
No quadro 1, l. 3, onde se lê: «... horas cheias e de ponta [parâmetro (d)]», deve
ler-se: «... horas cheias e de ponta (parâmetro) (d)».
No quadro 2, última coluna, onde se lê: «> 13,», deve ler-se: «> 13,2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/02/plain-216953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216953.dre.pdf .
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