Resolução 89/78, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 126/1978, Série I de 1978-06-02.
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Data:
1978-06-02
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Actualiza as pensões dos trabalhadores dos CTT reformados.
Resolução 89/78
As pensões dos funcionários aposentados dos CTT até 1 de Janeiro de 1970 foram actualizadas por força dos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro.
A portaria de regulamentação de trabalho dos CTT de 3 de Agosto de 1977 estabeleceu um novo esquema salarial.
Considerando-se que as pensões dos funcionários dos CTT aposentados após 1 de Janeiro de 1970 não são actualizadas desde Dezembro de 1975:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:
1 - As pensões de aposentação do pessoal dos CTT fixados com base em vencimentos entrados em vigor depois de 1 de Janeiro de 1970 beneficiam da revisão prevista nos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, e da aplicação das normas do Decreto-Lei 341/77, de 19 de Agosto, que fazem intervir na base de cálculo das pensões as diuturnidades referentes aos anos de serviço prestados.
2 - Esta resolução produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1976.
3 - Esta resolução não é aplicável aos funcionários dos CTT aposentados após 1 de Julho de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/02/plain-216951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216951.dre.pdf .
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