Despacho 17 309/2007
O Orçamento do Estado para o ano de 2007, aprovado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, prevê no seu artigo 149.º que o crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0%, em relação à despesa verificada em 2006.
Para o cumprimento deste objectivo são adoptados os mecanismos de variação de preços previstos no despacho 2495/2007, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 5 do despacho referido no parágrafo anterior, determino o seguinte:
1 - A partir de 1 de Julho de 2007 até 30 de Setembro do mesmo ano, são reduzidos os preços das seguintes áreas convencionadas:
Patologia clínica - em 1,6%;
Cardiologia - em 2,9%.
2 - Os efeitos desta variação de preços serão concretizados mediante a emissão de notas de crédito.
29 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.