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Despacho 17309/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina a redução de preços em duas convencionadas.

Texto do documento

Despacho 17 309/2007

O Orçamento do Estado para o ano de 2007, aprovado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, prevê no seu artigo 149.º que o crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0%, em relação à despesa verificada em 2006.

Para o cumprimento deste objectivo são adoptados os mecanismos de variação de preços previstos no despacho 2495/2007, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 5 do despacho referido no parágrafo anterior, determino o seguinte:

1 - A partir de 1 de Julho de 2007 até 30 de Setembro do mesmo ano, são reduzidos os preços das seguintes áreas convencionadas:

Patologia clínica - em 1,6%;

Cardiologia - em 2,9%.

2 - Os efeitos desta variação de preços serão concretizados mediante a emissão de notas de crédito.

29 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/06/plain-216947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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