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Aviso 14168/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho (Assistente Operacional)

Texto do documento

Aviso 14168/2015

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, torna-se público que a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um Assistente Operacional (Atendimento/Piscina), da carreira geral de Assistente Operacional (DDE/DDSC), cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2014, homologada por meu despacho datado de hoje, se encontra afixada no balcão de atendimento da Divisão de Recursos Humanos e Jurídica e disponível na página eletrónica do município, em http://www.cm-odemira.pt/autarquia/recursos-humanos/recrutamentodepessoal.

17 de novembro de 2015. - A Vereadora em Regime de Permanência (Despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, de 07/11), Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

309130266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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