Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 830/2015, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão Júnior Municipal - 1.ª Alteração

Texto do documento

Regulamento 830/2015

Regulamento do Cartão Júnior Municipal - 1.ª Alteração

Nota justificativa

As autarquias têm vindo a assumir um papel de maior relevo no âmbito do apoio social às populações, visível nas diversas iniciativas tomadas pela Câmara Municipal de Manteigas.

Tal como na generalidade dos concelhos do interior, o de Manteigas tem assistido à saída das populações mais jovens à procura de novas oportunidades, o que se traduz no aumento do despovoamento e no aumento do índice de dependência dos idosos.

Inverter esta situação é uma aposta e um desafio que requer especial atenção por parte dos responsáveis autárquicos.

Neste sentido, e considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens residentes no Concelho de Manteigas, de contribuir para uma participação cívica mais ativa na vida social, desportiva e cultural concelhia e de fomentar a sua atração e fixação, contrariando, assim, a realidade demográfica acima retratada, a Câmara Municipal de Manteigas pretende implementar o Cartão Júnior Municipal, possibilitando aos jovens o acesso aos benefícios expostos no regulamento que se segue.

Em face da recente alteração do Código do Procedimento Administrativo que vem exigir a inclusão de uma ponderação dos custos e benefícios que subjazem à elaboração ou alteração dos Regulamentos Municipais, torna-se imperiosa a indicação de que a alteração subjudice é uma alteração meramente pontual resultante da mais recente alteração à Lei das Autarquias Locais pela Lei 75/2013, de 12 de setembro. Deste modo, procede-se tão-somente à alteração daquela que constitui a Lei habilitante do presente Regulamento Municipal.

Atendendo às atribuições dos Municípios e competências dos Órgãos Municipais, no que diz respeito à promoção e desenvolvimentos locais, atualmente previstos nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f) e atual alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal submeteu à aprovação da Assembleia Municipal, o Regulamento do Cartão Júnior Municipal, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigos 100.º, 101.º e 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Júnior Municipal e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão Júnior Municipal visa contribuir para a fixação e atração de jovens ao Concelho de Manteigas, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias ao seu bem-estar, realização pessoal e à sua plena participação cívica.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Júnior Municipal, os cidadãos residentes no Concelho de Manteigas há mais de 3 anos, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de adesão ao Cartão Júnior Municipal é efetuado no Gabinete de Ação Social da Câmara de Manteigas, mediamente preenchimento de requerimento próprio para o efeito.

2 - O requerimento, referido no ponto 1, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Uma fotografia atual;

b) Cópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

c) Atestado de residência (há mais de 3 anos), emitido pela respetiva Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Formas de apoio

Os titulares do Cartão Júnior Municipal beneficiam dos seguintes apoios:

1 - Apoios de âmbito cultural, desportivo e tempos livres:

a) Desconto de 50 % nos bilhetes de entrada das piscinas municipais do Concelho;

b) Desconto de 50 % nos bilhetes de cinema no Concelho, para além da oferta de 20 bilhetes por sessão a cada um dos estabelecimentos de ensino do Concelho, destinados a jovens aderentes;

c) Desconto de 50 % em todas as iniciativas desportivos, recreativas e culturais, promovidas/organizadas pela Câmara Municipal, tais como intercâmbios culturais, férias desportivas, passeios, etc.

2 - Apoios de carácter social:

a) No âmbito da constituição da família, serão prestados apoios, a definir em regulamento próprio;

b) Acesso ao Gabinete Social que pretende colocar à disposição dos jovens toda a informação de interesse (sobre percursos escolares, assuntos jurídicos, etc).

c) Isenção total de taxas para todas as obras efetuadas de acordo com o Regulamento do Centro Histórico de Manteigas;

d) Acesso preferencial ao Programa Especial de Recuperação de Imóveis Degradados (PERID) e Programa de Apoio à Pintura de Fachadas (PAPF), de acordo com os respetivos regulamentos;

e) Comparticipação de 25 % da parte que cabe ao titular do Cartão, no pagamento da renda da casa, aos beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), aplicável aos casais jovens que tenham um rendimento mensal per capita inferior ao salário mínimo nacional, que terá de ser comprovado através de declaração do IRS e nota de liquidação.

3 - Apoios de âmbito educacional:

a) Acesso à bolsa de estudo do ensino Superior, nos termos do Regulamento publicado no Diário da República n.º 21 (2.ª série), apêndice n.º 10 de 30 de Janeiro de 2006;

b) Apoio para transporte dos alunos a frequentar estabelecimentos do ensino superior, a definir em regulamento próprio;

c) Atribuição dos Prémios Escolares para os melhores alunos do 6.º, 9.º e 12.º ano e Escola Profissional, a definir em regulamento próprio.

4 - Acesso ao programa de apoio às empresas, ao emprego e ao investimento.

5 - A possibilidade de reduções em compras efetuadas nas empresas, casas comerciais e instituições do Concelho, aderentes ao Cartão Júnior Municipal como parceiros, nas percentagens previstas nos respetivos protocolos a celebrar com a Câmara Municipal.

(As empresas e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e, por isso, fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, serão contactados para o efeito pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Manteigas).

6 - De outros apoios que venham a ser que venham a ser objeto de deliberação dentro das competências da Câmara Municipal.

7 - Todos os portadores do Cartão Júnior Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a informação atualizada, inclusive por correio eletrónico, de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição da base de dados.

Artigo 6.º

Condições de atualização

1 - O Cartão Júnior Municipal é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.

Não pode, em caso algum, ser emprestado, visto as mensagens concedidas se destinarem a uso exclusivo do titular do cartão.

2 - As empresas e estabelecimentos comerciais, junto dos quais é válido o Cartão Júnior Municipal, devem solicitar a exibição de um documento de identificação do seu portador.

3 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Júnior Municipal, as empresas ou outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando de imediato o facto ao Gabinete de Ação Social da Câmara.

4 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários implicarão interdição de acesso ao cartão e aos seus benefícios, por um período de 2 anos.

Artigo 7.º

Validade

O Cartão Júnior Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o titular completar 31 anos.

Artigo 8.º

Omissões do Regulamento

1 - O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro Regulamento do Município de Manteigas que o contrarie.

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.

18 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

209129846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda