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Despacho 14312/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Despacho de alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 14312/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Mecânica, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, publicado através do Despacho 1469/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, aprovo a alteração do plano de estudos proposto que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto de registo, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 643/2011/AL01 de 11 de novembro de 2015.

17 de novembro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

3 - Curso - Engenharia Mecânica.

4 - Grau - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

Os créditos ECTS apresentados para cada área científica correspondem ao número máximo que o aluno poderá realizar nessa área científica.

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

Engenharia Mecânica

Licenciatura

Área predominante do curso: Engenharia Mecânica 1.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Elenco de unidades curriculares optativas - 3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Elenco de unidades curriculares optativas - 3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

209132826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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